Processo disciplinar a juíza que não depositou sentença do caso Banco Insular/BPN - TVI

Processo disciplinar a juíza que não depositou sentença do caso Banco Insular/BPN

Justiça

O não depósito da sentença invalida o veredicto e tem implicações na contagem dos prazos de prescrição do processo. Impossibilita também que a defesa dos arguidos possa recorrer da decisão enquanto esta não for disponibilizada por escrito às partes

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) instaurou um processo disciplinar à juíza Helena Nogueira, do tribunal da supervisão, em Santarém, por não ter depositado a sentença do caso do Banco Insular/BPN, disse esta terça-feira à Lusa fonte do Conselho.

A magistrada leu a sentença daquele julgamento no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em outubro de 2014, mas até hoje não a depositou, ainda que, em abril último, e devido ao atraso no depósito da sentença, o Conselho Superior da Magistratura lhe tenha concedido exclusividade durante trinta dias, para que a magistrada fosse libertada do serviço de forma a depositar a sentença.

“A exclusividade concedida à Senhora Juiz cessou no final do dia 01/06/2015 e, até à presente data, a Senhora Juiz não procedeu ao depósito da sentença”, disse, no início de junho, à agência Lusa o presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém, João Guilherme Gato Pires da Silva.


O não depósito da sentença invalida o veredicto e tem implicações na contagem dos prazos de prescrição do processo. Impossibilita também que a defesa dos arguidos possa recorrer da decisão enquanto esta não for disponibilizada por escrito às partes.

Fontes da magistratura contactadas pela agência Lusa referiram que o normal é que as sentenças sejam depositadas logo após serem lidas em tribunal.

A 15 de maio, o CSM - órgão de gestão e disciplina dos juízes - revelou que, por despacho do vice-presidente, a 23 de abril, foi concedida à juíza "exclusividade pelo período de 30 dias, a contar de 27 de abril de 2015, para ultimar a sentença".

A 21 de outubro de 2014, o Tribunal da Supervisão agravou as contraordenações à Galilei (ex-Sociedade Lusa de Negócios/detentora do BPN) e a outros arguidos individuais, por ocultação do Banco Insular da contabilidade da sociedade detentora do BPN, invocando o Regime das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RICSF).

Julgando o recurso às contraordenações decretadas pelo Banco de Portugal em 2012, num valor global próximo dos 10 milhões de euros, a juíza invocou o RICSF para justificar a sua opção em agravar as penas aplicadas a infrações que considerou terem caráter “duradouro".

Absolveu dois dos arguidos, Francisco Comprido e Armando Pinto, e agravou a contraordenação que o Banco de Portugal havia decretado à Galilei (ex-SLN/BPN) em 900 mil euros, passando dos 4 milhões impostos na decisão de 2012, contestada no processo, para 4,9 milhões de euros.

Luís Caprichoso, considerado “mentor” do esquema de criação e ocultação do Banco Insular, juntamente com José Oliveira Costa e Francisco Sanches, sofreu uma agravação da multa de 900 mil para 990 mil euros, mantendo-se a inibição do exercício de cargos em instituições financeiras por dez anos.

O Tribunal manteve a contraordenação de 800 mil euros e inibição por 10 anos, que já tinha sido imposta pelo Banco de Portugal a Francisco Sanches.

José Oliveira Costa (condenado ao pagamento de 950 mil euros e inibição de cargos em instituições financeiras por dez anos) e José Castelo Branco (130 mil euros e inibição por três anos) não haviam recorrido.

A António Franco, aquele tribunal passou a contraordenação dos 350 mil para os 450 mil euros e a inibição do exercício de cargos em instituições financeiras de cinco para sete anos.

No caso de José Vaz Mascarenhas, ex-presidente do Banco Insular de Cabo Verde, a subida foi dos 375 mil euros para 900 mil, passando a inibição de cinco para dez anos.

Outros arguidos viram agravadas as multas e dilatado o período de inibição.

A sentença (lida, mas não depositada) é passível de recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa.

 
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