Covid-19: PSP termina festa na rua em Elvas com 150 pessoas - TVI

Covid-19: PSP termina festa na rua em Elvas com 150 pessoas

  • Agência Lusa
  • CM
  • 30 jul 2021, 16:32
PSP

Na primeira abordagem das autoridades, os participantes não cumpriram a ordem para terminar as celebrações e cumprir as normas decorrentes do estado de calamidade em vigor, pelo que a polícia teve de reforçar o contingente

A Polícia de Segurança Pública (PSP) terminou na quinta-feira, pelas 23:30, com uma festa na via pública no Bairro de São Pedro, em Elvas, onde estavam cerca de 150 pessoas.

Foi necessário “empenhar um forte dispositivo para restabelecer a ordem e tranquilidade”, considerando o desrespeito pelas restrições no âmbito da pandemia de covid-19. 

Há registo de uma detenção, um homem de 47 anos, “pela prática do crime de injúria e ameaça a agente de autoridade”, informou o Comando Distrital de Portalegre da PSP, através da Divisão Policial de Elvas, em comunicado.

“O promotor do evento foi autuado, por infringir as normas do estado de calamidade e a lei geral do ruído”, indicou a PSP, referindo que foi também apreendido o equipamento de reprodução de som que estava a ser utilizado na festa.

A polícia procedeu, ainda, ao levantamento de “vários autos de notícia por contraordenação por desobediência às regras impostas pelo estado de calamidade”, sem precisar se foi a todos os envolvidos na festa que decorreu no Bairro de São Pedro, em Elvas.

A intervenção policial ocorreu após terem sido recebidas várias denúncias a dar conta que no Bairro de São Pedro estaria a decorrer uma festa na via pública com cerca de 150 participantes, ao que “a PSP rapidamente acionou os meios para o local, vindo a constatar a veracidade da situação”.

Na primeira abordagem da PSP no local, os participantes na festa não cumpriram com a ordem para terminar as celebrações e cumprir as normas decorrentes do estado de calamidade em vigor, pelo que a polícia teve de reforçar o contingente policial.

De acordo com esta força de segurança, foi ainda necessário “utilizar os meios coercivos necessários e adequados para restabelecer a ordem pública, por termo ao evento e dispersar a multidão, garantindo assim, no imediato, que todos os participantes recolhiam às suas habitações”.

No âmbito do estado de calamidade para controlar a pandemia, as festas e romarias populares estão proibidas.

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