Notícia TVI: confissão de fuga em blogue leva a mandado de captura de João Rendeiro - TVI

Notícia TVI: confissão de fuga em blogue leva a mandado de captura de João Rendeiro

  • Henrique Machado
  • 30 set 2021, 01:08

No mesmo documento do tribunal de Lisboa, a que a TVI teve acesso e que estará a chegar à base de dados da Interpol, a juíza-presidente do coletivo que condenou Rendeiro faz referência à "conduta displicente" do arguido durante o julgamento

A TVI teve acesso às quatro páginas que sustentam o mandado de captura emitido esta quarta-feira em nome de João Rendeiro, onde a juíza que o condenou a 10 anos de prisão pede à PJ, PSP ou GNR, em Portugal, ou às instâncias internacionais, no estrangeiro, que detenham de imediato o ex-banqueiro porque a mesma magistrada decidiu aplicar-lhe prisão preventiva com base na "confissão" pública que fez, através do seu blogue, de que pretende não se apresentar à justiça - horas depois de a TVI ter noticiado que Rendeiro estava em fuga num país já fora da Europa e sem acordo de extradição.

No mesmo documento do tribunal de Lisboa, a que a TVI teve acesso e que estará a chegar à base de dados da Interpol, a juíza-presidente do coletivo que condenou Rendeiro faz referência à "conduta displicente" do arguido durante o julgamento - onde não revelou consciência ou  arrependimento por crimes pelos quais foi condenado no âmbito da gestão do BPP.

Também não revelou a morada onde se encontrava no Reino Unido, quando informou o tribunal de que ali estava - um dos motivos alegados pela juíza para a emissão do mandado de detenção -, mas sobretudo na ponderação da magistrada pesou o facto de Rendeiro ter feito publicar num blog um texto em que assume a intenção de não regressar a Portugal.

Esse processo da condenação a 10 anos de prisão ainda está retido na primeira instância, a aguardar recursos para a Relação, mas a juíza entende agora que Rendeiro tem que ser preso de imediato. Dera-lhe um prazo para se apresentar até sexta-feira, às 14:00, mas, como o ex-banqueiro fez a revelação pública da intenção de fuga, a magistrada antecipou-se na ordem de prisão - fazendo já dele, oficialmente, um fugitivo.

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