Operação Marquês: juiz Ivo Rosa não marca data para o início do julgamento - TVI

Operação Marquês: juiz Ivo Rosa não marca data para o início do julgamento

Magistrado revelou a dimensão do processo para justificar a impossibilidade de proferir uma decisão em 10 dias

Terminou o debate instrutório da Operação Marquês sem o juiz Ivo Rosa marcar a data de início do julgamento dada a complexidade do processo.

Não iremos para onde nos leva a intuição, mas sim para onde nos leva a Constituição", afirmou o magistrado.

A Operação Marquês conta com 28 arguidos – 19 pessoas e 9 empresas -, entre os quais o ex-primeiro-ministro José Sócrates, o banqueiro Ricardo Salgado, o empresário e amigo de Sócrates Carlos Santos Silva e altos quadros da Portugal Telecom e está relacionado com crimes de corrupção, ativa e passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documento e fraude fiscal.

No final do debate instrutório, o juiz de instrução leu um despacho no qual, revelando vários dados sobre número de folhas, horas de interrogatórios, quantidade de apensos, justificou a sua impossibilidade de proferir uma decisão instrutória em 10 dias ou num prazo razoável, pelo que não irá marcar para já uma data para a leitura da decisão de quem vai ou não a julgamento.

O juiz Ivo Rosa, que está em exclusividade no processo desde 3 de novembro de 2018, divulgou na sala de tribunal alguns números que refletem a dimensão gigantesca deste caso, que tem o ex-primeiro-ministro José Sócrates como principal arguido.

Por agora não iremos fixar uma data para a leitura da decisão instrutória, sendo que a mesma será anunciada em data oportuna”, revelou ao juiz, que deu conhecimento deste despacho ao Conselho Superior da Magistratura para efeitos de reapreciação da sua situação de exclusividade.

De acordo com o magistrado, não obstante os 560 dias de trabalho dedicados ao processo, “é manifesta e humanamente impossível proferir uma decisão justa, motivada, livre e independente, num prazo tão curto” como está previsto na lei (10 dias).

Ao falar no final desta fase processual, o juiz lembrou que “a instrução visa a comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou de arquivar o inquérito em ordem a submeter ou não a causa a julgamento”, e que esta fase se destina a uma “investigação mais aprofundada dos factos” relacionados com os crimes imputados aos arguidos.

Ao juiz é exigido que demonstre todo o percurso intelectual e lógico que o levou, a partir de um facto conhecido e demonstrado por prova direta, a um facto adquirido”, disse o magistrado, observando que a apreciação da prova nunca poderá “cair no campo da mera possibilidade física, mais ou menos arbitrária ou dominada pelas impressões”, ou seja, terá que ser devidamente fundamentada.

No mesmo despacho, Ivo Rosa referiu que “uma decisão de pronuncia terá de se fundar no juízo de prognose, ou seja, o juiz de instrução terá que apreciar e analisar de forma crítica toda a prova constante dos autos e, a partir dai, fazer um juízo de antecipação” sobre os factos.

Ivo Rosa está em exclusividade na instrução do processo desde 3 de novembro de 2018.

A Operação Marquês tem arguidos 19 pessoas e nove empresas e está relacionada com a prática de mais de 170 crimes de natureza económico-financeira.

O ex-primeiro-ministro José Sócrates está acusado de corrupção passiva de titular de cargo político, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal qualificada.

O Ministério Público sustenta que Sócrates recebeu cerca de 34 milhões de euros, entre 2006 e 2015, a troco de favorecimentos a interesses do ex-banqueiro Ricardo Salgado no GES e na PT, bem como para garantir a concessão de financiamento da CGD ao empreendimento Vale do Lobo, no Algarve, e favorecer negócios do Grupo Lena.

Na Operação Marquês estão ainda acusados, o ex-administrador do Grupo Lena Joaquim Barroca, Armando Vara, antigo ministro e ex-administrador da CGD, Henrique Granadeiro (ex-gestor da PT), tal como Zeinal Bava, e José Paulo Pinto de Sousa (primo de Sócrates), entre outros.

O processo foi investigado durante mais de três anos, culminado com uma acusação com cerca de quatro mil páginas.

Conheça a dimensão do processo

O juiz Ivo Rosa revelou que o processo Operação Marquês soma já 146 volumes, 56.238 folhas e que desde o início da fase de instrução já foram processadas 4.895 folhas e gastas mais de 39 horas de alegações.

Entre os números revelados pelo juiz, num processo que tem 28 arguidos (19 pessoas e nove empresas) defendidos por 39 advogados e dos quais 19 pediram a abertura de instrução [fase facultativa], destaca-se a realização de 11 interrogatórios realizados a arguidos e inquirição de 44 testemunhas, nesta fase, o que perfaz um total de 133 horas.

Só o interrogatório do arguido [e ex-primeiro-ministro] José Sócrates perfaz 27:35 minutos”, disse.

Além da análise dos elementos de prova, ao tribunal foram colocadas 73 questões jurídicas, entre nulidades processuais, questões sobre inconstitucionalidade e de enquadramento jurídico-penal a somar aos oito pareceres jurídicos, num total de 1.074 folhas.

A acusação do Ministério Público, deduzida por sete procuradores, é composta por 11 volumes [5.036 folhas], 14.084 segmentos de factos e 189 crimes imputados aos 28 arguidos, entre os quais 31 ilícitos penais atribuídos ao ex-primeiro-ministro.

De acordo com o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal, todos os dados revelados hoje “espelham a dimensão e a complexidade do processo”, razão pela qual “não existe violação do direito a uma decisão em prazo razoável e nem fundamente para a verificação de uma eventual aceleração processual”.

Este é o tempo da justiça e para se fazer justiça e, num caso como este, é necessário este tempo”, afirmou.

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