Quer responsabilizar a concessionária por acidente causado por uma raposa - TVI

Quer responsabilizar a concessionária por acidente causado por uma raposa

Estrada [Reuters]

Utente já recorreu à justiça por a Norte Litoral se recusar a assumir os prejuízos do acidente na A27. Concessionária está obrigada a provar que não tem culpa em acidente com raposa

Um utente da A27, que liga Viana do Castelo a Ponte de Lima, disse hoje à Lusa que vai processar a concessionária Norte Litoral por esta recusar assumir os prejuízos de um acidente causado por uma raposa.

Não vou desistir de ser ressarcido dos prejuízos causados por este acidente. O animal, com mais de 10 quilos, entrou na via com tal velocidade que eu não tive hipótese de evitar a colisão que provocou prejuízos elevados na viatura", afirmou o automobilista de Arcos de Valdevez.

O acidente ocorreu em 7 de dezembro de 2015, às 23:50, quando Marco Caldas seguia no sentido Ponte de Lima-Viana do Castelo, e "uma raposa de grande porte se atravessou na via, provocando o acidente de que resultaram apenas danos materiais estimados em 1.900 euros".

O condutor "chamou, de imediato, as autoridades policiais", no caso a GNR, "tendo sido elaborado a respetiva participação de acidente de viação".

Marco Caldas disse ter apresentado uma reclamação, junto da concessionária Norte Litoral, que respondeu em 05 de janeiro "declinando qualquer responsabilidade no acidente", que, de acordo com o orçamento solicitado pelo utente de 32 anos a uma oficina automóvel, causou estragos cuja reparação custa mais de 1.900 euros.

Vou com este caso até ao fim, primeiro porque quero resolver a minha vida e depois para alertar outros automobilistas que podem ser confrontados com o mesmo problema", sustentou, garantindo "que avançará com uma ação judicial caso o processo, atualmente a cargo da proteção jurídica da segurada, não surtir efeito".

Na resposta que o departamento jurídico enviou ao automobilista, e a que a Lusa teve acesso, a concessionária Norte Litoral afirmou, que "após análise detalhada dos factos, concluiu que o acidente descrito não é da sua responsabilidade".

A Autoestradas Norte Litoral cumpre rigorosamente os seus deveres de vigilância e procede a regulares e constantes patrulhamentos em todo o trajeto da A27, 24 sobre 24 horas, em termos razoáveis, em tempo oportuno e de modo eficaz, não lhe sendo possível assegurar segundo a segundo, quilómetro a quilómetro, o surgimento inesperado de qualquer obstáculo que ponha em causa, se algum modo, a boa circulação rodoviária", sustentou.

Acrescentou que "mantém, em perfeito estado de conservação, as vedações existentes ao longo de toda a via concessionada realizando, através das suas brigadas de manutenção e vigilância, regulares vistorias de forma a assegurar que as mesmas não apresentam qualquer estrago que permita a introdução de animais na autoestrada".

Tendo a atuação da concessionária revelado o estrito cumprimento dos deveres de cuidado em matéria de vigilância e segurança da via concessionada não poderá ser imputada à concessionária a responsabilidade pelos danos emergentes do acidente em apreço", lê-se ainda na resposta enviada ao utente da A27.

Adiantou que "não existem" no processo deste acidente "quaisquer elementos de prova conclusivos, facto que óbvia e justamente afasta qualquer obrigação da nossa parte de ressarcimento dos danos invocados".

Tendo a concessionaria assegurado as condições de segurança de circulação na via e acionado os meios de prevenção e adotado condutas proativas em prol dos interesses dos utentes contra riscos anormais, não poderão, por conseguinte, ser assacadas quaisquer responsabilidades à Autoestradas do Norte Litoral no acidente descrito, e bem assim não podemos aceitar os prejuízos invocados pelo que declinamos qualquer responsabilidade pela indemnização dos mesmos", sustentou..

Concessionária obrigada a provar que não tem culpa

O Automóvel Clube de Portugal (ACP) afirmou esta sexta-feira que a concessionária Norte Litoral é que tem de provar que cumpriu as regras de segurança no caso do acidente.

Em resposta escrita a um pedido de esclarecimento enviado pela agência Lusa, o gabinete jurídico do ACP explicou "no quadro normativo em vigor, não cabe ao automobilista lesado apresentar elementos de prova conclusivos, mas sim o inverso - cabe à concessionária provar que a presença do animal selvagem na via não se deveu à falta de cumprimento dos seus deveres de vigilância".

Na resposta que o departamento jurídico enviou a 5 janeiro de 2016 ao automobilista, e a que a Lusa teve acesso, a concessionária Norte Litoral "concluiu que o acidente não é da sua responsabilidade" por ter "cumprido rigorosamente os seus deveres de vigilância e proceder a regulares e constantes patrulhamentos em todo o trajeto da A27".

Acrescentou que "mantém, em perfeito estado de conservação, as vedações existentes ao longo de toda a via concessionada realizando, através das suas brigadas de manutenção e vigilância, regulares vistorias de forma a assegurar que as mesmas não apresentam qualquer estrago que permita a introdução de animais na autoestrada".

Para a associação de automobilistas, a concessionária limitou-se, naquela carta, a referir o cumprimento dos deveres de vigilância e a realização de regulares e constantes patrulhamentos, mas "não apresentou qualquer prova do que afirma".

Segundo o ACP, "caso a concessionária não consiga fazer essa prova, terá de ser responsabilizada pelas consequências dos danos causados à viatura do automobilista, responsabilidade essa que deverá estar abrangida pelo seguro que cobre o risco de exploração e de exercício da sua atividade".

O ACP apontou "a legislação anterior à entrada em vigor da Lei 24/2007 de 18/7 (direitos dos utentes nas vias rodoviárias) que previa que o ónus da prova no caso dos acidentes deste tipo cabia ao automobilista lesado, ao utente da via rodoviária concessionada".

Este diploma veio inverter o ónus da prova e prever, no seu artigo 12.º, que nas autoestradas, em caso de acidente rodoviário, com consequências danosas para pessoas ou bens, o ónus da prova do cumprimento das obrigações de segurança cabe à concessionária, desde que a respetiva causa diga respeito a objetos arremessados para a via, atravessamento de animais, líquidos na via".

"Ou seja, passou a recair sobre a concessionária a obrigação de provar que cumpriu as regras de segurança que teriam evitado o acidente em concreto, obrigação que não se considera cumprida com a mera prova de patrulhamentos regulares na via concessionada", adiantou.

Neste caso concreto, frisou o ACP, "faz presumir a culpa da Norte Litoral, podendo a concessionária afastar essa culpa se demonstrar/provar que cumpriu todas as obrigações de segurança que sobre ela recaem, de modo a afastar a sua culpa pela ocorrência do acidente".

Nessa medida, o legislador decidiu, e, no entendimento do ACP, bem, estabelecer uma presunção de culpa que recai sobre a concessionária, e não sobre o lesado".

Continue a ler esta notícia

Mais Vistos

EM DESTAQUE