Narciso Miranda discorda da anulação do acórdão que o absolveu - TVI

Narciso Miranda discorda da anulação do acórdão que o absolveu

Narciso Miranda [Foto: Lusa]

Advogado do ex-autarca de Matosinhos defende que não há justificação para a anulação, que resulta de dois facto muito pontuais

Narciso Miranda considerou injustificada a decisão da Relação do Porto de anular a sua absolvição dos crimes de simulação de crime, abuso de confiança, peculato e participação económica em negócio, disse esta quinta-feira o advogado do ex-autarca de Matosinhos.

“A meu ver, não há justificação para a anulação do acórdão, não obstante, esta anulação resulta de dois factos muito pontuais”, disse Artur Marques à agência Lusa.


O Tribunal da Relação do Porto (TRP) anulou o acórdão da primeira instância criminal de Matosinhos que absolveu Narciso Miranda, enquanto líder de uma mutualista, dos crimes de simulação de crime, abuso de confiança, peculato e participação económica em negócio.

Na decisão, datada de 13 de janeiro e a que a agência Lusa teve acesso, o TRP considera que o acórdão da primeira instância "padece de insuficiência de enumeração factual, o que conduz à sua nulidade".

Assim, os juízes desembargadores determinam que o tribunal de Matosinhos profira "novo acórdão expurgado dos vícios assinalados com reabertura de audiência se absolutamente necessário".

Artur Marques referiu que o julgamento poderá ou não repetir-se.

“Se for repetido, não tenho dúvidas que a decisão será a mesma”, sustentou.

Em causa estava um alegado esquema para beneficiar uma empresa detida pela filha de Narciso Miranda e um outro indivíduo, coarguidos no mesmo processo, que terá lesado a Associação de Socorros Mútuos de S. Mamede Infesta (ASMSMI), em Matosinhos, que o ex-autarca liderou, em 17.500 euros, e a simulação de roubo de um 'smartphone', que lhe tinha sido atribuído pela associação, para obter um modelo mais recente.

Inconformado com a decisão, o Ministério Público recorreu para o TRP, que decidiu anular o acórdão recorrido por o tribunal da primeira instância não se ter pronunciado quanto a alguns factos da acusação relacionados com o crime de simulação de crime.

"São factos que por traduzirem o elemento intelectual do dolo do referido tipo de crime, bem como a consciência da ilicitude do arguido a quem tal crime é imputado, assumem evidente relevo para a decisão", lê-se no acórdão.

Os juízes desembargadores querem nomeadamente que o coletivo de juízes dê como provado ou não provado que Narciso Miranda sabia que o roubo do 'smartphone' era falso e que ao apresentar queixa perante as autoridades policiais denunciava a prática de um crime que não havia sido cometido.

No passado mês de dezembro, o Tribunal de Matosinhos condenou Narciso Miranda, no âmbito de outro processo, a uma pena suspensa de dois anos e dez meses de prisão, pelos crimes de abuso de confiança e falsificação de documentos.

A suspensão da pena ficou condicionada ao pagamento de 35.700 euros, o montante de que o ex-autarca se apropriou indevidamente e que, segundo o processo, era proveniente de uma subvenção estatal à sua candidatura à Câmara de Matosinhos, em 2009, ano em que concorreu como independente.
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