Relação absolve ex-autarca de Monção de peculato e condena-o por falsificação - TVI

Relação absolve ex-autarca de Monção de peculato e condena-o por falsificação

  • BM
  • 28 mar 2019, 18:58
Justiça (iStockphoto)

Com a absolvição de peculato, caiu também a condenação do arguido a pagar ao Estado a quantia de 55.350 euros, a vantagem patrimonial que o tribunal de primeira instância considerava que o arguido tinha obtido com a prática do crime

O Tribunal da Relação de Guimarães absolveu o ex-presidente da Junta de Riba de Mouro, em Monção, do crime de peculato e manteve a condenação por falsificação de documento, aplicando-lhe 10 meses de prisão, com pena suspensa.

A informação foi adiantada esta quinta-feira à Lusa por Oliveiros Rodrigues, advogado do arguido, que adiantou que a Relação manteve ainda a multa de 2.000 euros por detenção de arma proibida.

Segundo o advogado, com a absolvição de peculato, caiu também a condenação do arguido a pagar ao Estado a quantia de 55.350 euros, a vantagem patrimonial que o tribunal de primeira instância considerava que tinha obtido com a prática do crime.

Caiu tudo o que era realmente importante no processo”, referiu Oliveiros Rodrigues.

Na primeira instância, o Tribunal de Viana do Castelo tinha condenado o ex-presidente da Junta de Freguesia de Riba de Mouro Vasques Branco a quatro anos e quatro meses de prisão, suspensa por igual período, pelos crimes de peculato, falsificação de documento e detenção de arma proibida.

Advogado de profissão, Vasques Branco foi presidente daquela autarquia do distrito de Viana do Castelo entre 2007 e 2013, eleito pelo PS.

O Tribunal de Viana do Castelo tinha considerado provado que o arguido, entre 2009 e 2013, no desempenho de funções como presidente da Junta de Riba de Mouro, se apropriou de 55.350 euros pertencentes àquela aldeia.

Deu ainda como provado que o arguido “inscrevia ou mandava inscrever na contas da Junta de Freguesia, nos campos relativos a despesas de serviços de limpezas, descritas em termos contabilísticos como despesas de limpeza e higiene e conservação de ruas e outros espaços do domínio público, montantes superiores aos que efetivamente pagava aos prestadores de tais serviços, fazendo suas as diferenças entre os montantes inscritos e os realmente pagos”.

O arguido, ainda segundo o Tribunal de Viana do Castelo, "solicitava aos prestadores dos serviços que assinassem as autorizações de pagamento/recibos sem que de tais documentos figurasse qualquer montante, completando-os posteriormente com os montantes que entendia, superiores aos efetivamente pagos".

O arguido recorreu para a Relação que, por acórdão de 25 de março, o absolveu do crime de peculato, considerado que não foi dado como provado que ele se apropriou da referida quantia.

O tribunal validou apenas a falsificação ou contrafação de documento, porque a letra do meu cliente aparecia em alguns recibos", referiu Oliveiros Rodrigues.

Em 2017, em comunicado, o Gabinete de Recuperação de Ativos-Norte da Polícia Judiciária informou ter apreendido cinco imóveis e valores depositados em 215 contas bancárias do ex-presidente da Junta de Riba de Mouro.

Na altura, aquele gabinete revelou tratar-se da operação "Limpeza de Vantagens" que, além dos cinco imóveis, permitiu a apreensão naquelas contas bancárias, "distribuídas por seis instituições de crédito de, aproximadamente, 600 mil euros".

No entanto, o Tribunal de Viana do Castelo já tinha sentenciado que não se tratava de património incongruente, levantando a respetiva apreensão.

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