Tribunal do Porto absolve médicos e enfermeira acusados de homicídio negligente - TVI

Tribunal do Porto absolve médicos e enfermeira acusados de homicídio negligente

  • AG
  • 6 mar 2020, 16:18
Cirurgia

Homem de 32 anos morreu escassas horas depois de ser operado

O tribunal do Porto absolveu esta sexta-feira três médicos e uma enfermeira que estavam acusados de homicídio por negligência na sequência da morte de um homem de 32 anos, escassas horas após ser operado numa unidade de saúde daquela cidade.

O paciente morreu na Ordem de São Francisco, no Porto, em outubro de 2010, poucas horas após uma amigdalectomia e uma tiroidectomia totais com um único ato anestésico.

Esta opção pela dupla cirurgia com uma anestesia foi tida por normal tendo em conta a idade do paciente e o facto de não ter grandes complicações de saúde, concluiu o tribunal criminal do Bolhão, no Porto.

O paciente morreu de asfixia por edema na laringe, mas os relatórios não permitem associar a causa dessa asfixia à operação, nem sequer se o problema se desenvolveu lenta ou rapidamente.

Certo, inferiu o tribunal, é que à saída do recobro o doente não tinha esse complicação.

Apoiado na posição dos peritos, o tribunal considerou, nesta conformidade, que não há forma de estabelecer nexo causalidade entre a intervenção cirúrgica e a morte do paciente ou ou mesmo entre os cuidados pós-operatórios, que não merecem reparo, e essa mesma morte.

Face à absolvição dos arguidos, caiu também o pedido de indemnização de de 130.000 euros pedido pela mãe da vítima mortal.

O processo remete para 2010, quando um otorrinolaringologista de Barcelos diagnosticou problemas crónicos de amígdalas e uma tumefação da tiroide ao paciente, sugerindo que fosse observado por um cirurgião que exercia na Ordem de São Francisco.

Dessa observação resultou a sugestão, aceite pelo homem, de que fosse sujeito a uma amigdalectomia e uma tiroidectomia totais com um único ato anestésico.

A intervenção cirúrgica ocorreu entre as 17:45 e as 21:15 de 8 de outubro de 2010, aparentemente sem problemas, que viriam a surgir e a multiplicar-se até provocarem a morte do paciente às 06:35 da madrugada seguinte.

Na acusação do processo, o Ministério Público sublinhava riscos acrescidos das duas cirurgias no mesmo tempo anestésico, para concluir que se impunha uma monitorização permanente do paciente muito para além do período em que ocorreu.

O Ministério Público dizia mesmo que os arguidos falharam a prudência devida, numa postura de "clara" incúria.

Recusando tal conclusão, um dos médicos visados defendeu em tribunal a tese que viria a vingar - que a dupla cirurgia com uma única anestesia foi "devidamente ponderada" porque o paciente era "um "rapaz novo", sem grandes problemas.

Nunca nos passou pela cabeça que estas complicações surgiriam. Não sabemos o que se passou, nem o próprio relatório de autópsia consegue provar a causa da morte", anotou.

Garantiu que "às cinco da manhã o doente estava perfeitamente bem".

Não sei o que se passou entre as 05:00 e as 05:40, mas foi algo de súbito e fora do comum", acrescentou.

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