Jovem de 18 anos com pena suspensa após abuso de criança - TVI

Jovem de 18 anos com pena suspensa após abuso de criança

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  • CM
  • 4 jun 2020, 17:46
Justiça (iStockphoto)

Tribunal de Coimbra condenou o jovem por quatro crimes de violação, quatro crimes de coação agravada e seis crimes agravados de abuso sexual de crianças, que daria um total máximo de 18 anos de prisão, mas deu "uma oportunidade" ao condenado

O Tribunal de Coimbra condenou, esta quinta-feira, um jovem de 18 anos a uma pena suspensa de cinco anos de prisão, por abusar de uma criança de 9 anos num lar de acolhimento de Vila Nova de Poiares.

O jovem de 18 anos, que se encontrava institucionalizado naquele lar à data dos factos, era acusado pelo Ministério Público de ter abusado de uma criança de 9 anos, em julho e agosto de 2019, de ter tentando abusar de outros dois jovens de 11 e 14 anos e de cometer os abusos à frente de outras crianças, ameaçando-as.

O Tribunal de Coimbra condenou o jovem por quatro crimes de violação, quatro crimes de coação agravada e seis crimes agravados de abuso sexual de crianças, que daria um total máximo de 18 anos de prisão, refere o dispositivo a que a agência Lusa teve acesso.

Em cúmulo jurídico, o coletivo de juízes decidiu condenar o arguido numa pena única de cinco anos de prisão, suspendendo na sua execução por igual período, com sujeição a regime de prova, estando também condenado a pagar uma indemnização a duas das vítimas, num total de 15 mil euros.

O acórdão absolve ainda o arguido de outros dois crimes de violação de que era acusado, bem como de outros cinco crimes agravados de abuso sexual de crianças.

O jovem, que tinha 17 anos na altura dos factos, foi condenado ao abrigo do Regime Especial para Jovens, sendo que o Tribunal optou por uma perspetiva de atenuar a sentença por forma a facilitar a sua reinserção.

"O tribunal está a dar-lhe uma oportunidade. O senhor tem de refletir e ter a consciência de que a moldura penal destes crimes e já com a redução teria um limite máximo de 18 anos de prisão", vincou o juiz.

Dirigindo-se ao arguido, que assistiu à leitura por videoconferência, o juiz frisou que o arguido tem de "refletir sobre os erros praticados".

"Não poderá dizer que não lhe foi dada uma oportunidade", salientou.

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