Pena suspensa para inspetor do SEF acusado de pedofilia - TVI

Pena suspensa para inspetor do SEF acusado de pedofilia

Justiça

Quatro anos e meio de cadeia, pena suspensa por igual período, por crimes de abuso sexual de crianças, pornografia de menores e devassa da vida privada

Um ex-inspetor do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) foi esta quarta-feira condenado à pena única de quatro anos e meio de prisão, suspensa por igual período, por crimes de abuso sexual de crianças, pornografia de menores e devassa da vida privada.

Na leitura do acórdão, antecedida pela comunicação de uma alteração da qualificação jurídica de vários factos constantes no despacho de acusação, o coletivo de juízes condenou Luís Miguel Carreira, de 47 anos, pela prática de três crimes de abuso sexual de crianças e um crime de pornografia de menores.

O arguido, que chefiou a delegação de Leiria do SEF e não assistiu à leitura do acórdão, foi também condenado pela prática de 12 crimes de devassa da vida privada, três dos quais em coautoria com uma antiga funcionária desta entidade, Teresa Coutinho, de 38 anos.

Em cúmulo jurídico, o Tribunal aplicou a Luís Miguel Carreira, demitido na sequência de um processo disciplinar, quatro anos e meio de prisão, pena suspensa por igual período, mas sujeita a regime de prova e mediante as condições de continuar o tratamento clínico-psiquiátrico que já efetua ou outro que lhe seja prescrito, assim como pagar a cinco vítimas um total de 5.500 euros no prazo de um ano após o trânsito em julgado do acórdão.

Quanto à arguida, que entretanto transitou para outro serviço do Estado a seu pedido, foi condenada na pena única de 210 dias de multa, à taxa diária de sete euros, perfazendo um total de 1.470 euros ou, subsidiariamente, 140 dias de prisão.

Para o coletivo de juízes, pesou, a favor de Luís Miguel Carreira, a ausência de antecedentes criminais, o apoio familiar, o esforço desenvolvido no tratamento psiquiátrico, a confissão parcial dos factos ou o arrependimento.

O Tribunal deu como provado que o antigo funcionário do SEF foi em 2012 treinador adjunto de uma equipa feminina sub-14, tendo aí conhecido uma menor e obtido o seu número de telemóvel e, “quer por ‘sms’, quer por ‘e-mail’, começou a trocar mensagens” – cerca de 1.200 - para criar uma “aproximação com esta, de modo a cativá-la e aliciá-la a manter conversações consigo ou troca de ficheiros de imagens, de índole sexual”.

Além de outras situações, o acórdão relata que o arguido, na posse do qual foram encontradas imagens e vídeos, sobretudo de menores em poses pornográficas e em práticas sexuais, abordava ainda com a atleta “assuntos de cariz sexual”.

Segundo o Tribunal, o ex-responsável do SEF acompanhou no verão desse ano a equipa feminina sub-19 do mesmo clube num campo de férias, tendo colocado nos balneários do pavilhão uma câmara de vídeo “para obter imagens dos corpos das jovens, mulheres e crianças desnudadas”. Nesse verão, o antigo polícia filmou igualmente outras crianças, em biquíni ou nuas.

Antes, em 2011, o então inspetor solicitou à funcionária do SEF, com quem teve um relacionamento, que captasse imagens de mulheres e crianças no balneário da piscina municipal de Vieira de Leiria, Marinha Grande, o que a arguida fez, colocando a câmara de vídeo (do tamanho e formato de um comando de garagem), entregue por aquele, no seu porta-chaves.
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