Abusos sexuais de crianças por familiares passam para  juízes de família - TVI

Abusos sexuais de crianças por familiares passam para juízes de família

Criança (arquivo)

Medida tem por objetivo permitir uma intervenção imediata do tribunal, uma vez que, atualmente, as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens necessitam de consentimento dos detentores do poder paternal para avançarem com uma medida de proteção

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A proposta de lei do Governo de alteração à lei de Proteção das Crianças e Jovens em Perigo prevê que, nos casos de abusos sexuais intrafamiliares sinalizados pelas comissões, a intervenção seja automaticamente feita pelos juízes de família e menores.

Esta medida tem por objetivo permitir uma intervenção imediata do tribunal, reconhecendo o caráter de urgência da situação, uma vez que, atualmente, as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) necessitam de consentimento dos detentores do poder paternal para avançarem com uma medida de proteção.

O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros três propostas de lei relacionadas com a proteção da criança e com a adoção e um decreto-lei que altera o nome da Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens para Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, definindo a sua missão, atribuições e tipo de organização interna e funcionamento.

Este conjunto legislativo surge na sequência de um trabalho desenvolvido por duas comissões técnicas criadas para uma revisão legislativa na área da proteção da criança, organização tutelar de menores e adoção.

Relativamente à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, a proposta hoje aprovada prevê a transferência da competência afeta às CPCJ, em matéria de abusos sexuais intrafamiliares, para os juízes de família e menores, permitindo de imediato a definição de medidas de proteção pelos tribunais.

A proposta prevê ainda o reforço de mecanismos de controlo e avaliação da execução das medidas de promoção e proteção aplicadas, determinando assim um prazo de 18 meses como limite, seguindo depois o caso para o Ministério Público para que sejam tomadas outras medidas, nomeadamente, a relativa à confiança com vista à adoção.

Está também previsto que os presidentes das comissões de proteção, com elevado volume processual, possam exercer estas funções a tempo inteiro e que sejam criadas comissões intermunicipais.

Outra das intenções do Governo, de acordo com informações oficiais, será através desta alteração à lei de proteção ser dada prevalência ao acolhimento familiar, em detrimento do institucional, em particular para crianças até aos 06 anos.

No que respeita à revisão legislativa da Organização Tutelar de Menores, a proposta de lei hoje aprovada aponta para uma nova designação, nomeadamente Regime Geral do Processo Tutela Cível, assim como a criação de um único gestor do processo, ficando esta pessoa responsável pelo caso da criança ou jovem com medida de proteção aplicada.

O número de crimes de abuso sexual de crianças atingiu, em 2014, a sua cifra mais elevada nos últimos 10 anos, tendo a Polícia Judiciária (PJ) iniciado 1335 inquéritos.

O número de inquéritos/investigações iniciados em 2014 pela PJ ultrapassa os valores registados em 2013 (1227 inquéritos) e 2012 (1074). Em 2005, o número de inquéritos foi de 909.

Quanto às violações de menores, o número mantém-se acima da centena por ano, com 119 casos registados em 2014, 114 em 2013 e 134 em 2012. Em 2005, o número de casos foi de 77.
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