Seis anos de prisão por ter abusado da própria filha - TVI

Seis anos de prisão por ter abusado da própria filha

Criança (arquivo)

O Tribunal de Sintra condenou, igualmente, o homem a expulsão do país, durante cinco anos, e a inibição do exercício do poder paternal, durante dez

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O Tribunal da comarca de Lisboa Oeste (Sintra) condenou um homem numa pena de seis anos de prisão, pela prática do crime de abuso sexual da própria filha, anunciou esta segunda-feira a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL).

De acordo com uma nota publicada na página da internet da PGDL, o coletivo da Instância Criminal de Sintra condenou, por acórdão de 13 de novembro, o arguido por abuso sexual da filha, menor de 7 anos, em cúmulo jurídico a «seis anos de prisão» e nas penas acessórias de expulsão do país (por cinco anos) e de inibição do exercício do poder paternal (durante 10 anos).

«O arguido foi condenado por um crime de abuso sexual de crianças agravado» e «um crime de coação agravada», esclareceu a nota da PGDL.

O coletivo condenou ainda o arguido no pagamento de uma indemnização a favor da vítima, no seguimento de um pedido formulado pelo Ministério Público em representação da menor, que foi fixado em 15.000 euros.

Segundo a PGDL, «o arguido permanece em prisão preventiva» até à conclusão de posteriores fases processuais, e a investigação do caso foi desenvolvida pela Polícia Judiciária, sob a direção do Ministério Público.

Em paralelo ao processo-crime, que correu no Departamento de Investigação e Ação Penal de Sintra, foi instaurado processo de promoção e proteção na instância central de Família e Menores de Sintra, «com aplicação de medida institucional de proteção à vítima e à sua irmã», concluiu a nota da PGDL.
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