Dezasseis anos e meio de prisão para pai que abusou de filhas adotivas - TVI

Dezasseis anos e meio de prisão para pai que abusou de filhas adotivas

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  • 29 mai 2017, 18:36

Tribunal de Vila Real deu como provados os crimes pelos quais o arguido, um empreiteiro de 50 anos, estava acusado, nomeadamente três crimes de abuso sexual de crianças agravado, dois crimes de abuso sexual de menor dependente e três crimes de maus tratos a menores

O Tribunal de Vila Real condenou, esta segunda-feira, um homem a 16 anos e seis meses de prisão pelos crimes de abuso sexual agravado e de maus tratos a três filhas adotivas e menores de idade.

O coletivo de juízes deu como provados os crimes pelos quais o arguido, um empreiteiro de 50 anos, estava acusado, nomeadamente três crimes de abuso sexual de crianças agravado, dois crimes de abuso sexual de menor dependente e três crimes de maus tratos a menores.

O homem foi ainda condenado a pagar uma indemnização civil de 200 mil euros às três filhas adotivas.

O julgamento começou em janeiro e decorreu à porta fechada devido à natureza dos crimes.

Durante a leitura do acórdão, o presidente do coletivo de juízes começou por lembrar a complexidade do processo, que foi muito mediático.

O magistrado referiu que o coletivo acreditou no testemunho das três menores e deu como provado que o empreiteiro abusou sexualmente das filhas adotivas durante vários anos e até março de 2016, altura em que foi detido pela Polícia Judiciária de Vila Real.

O alerta para este caso foi dado quando a escola denunciou a gravidez da filha mais nova, atualmente com 14 anos.

A menina foi retirada à família adotiva em janeiro do ano passado, suspeitando-se inicialmente que o bebé seria filho do arguido. No entanto, posterirmente, os testes de ADN revelaram ser filho de um jovem com quem a menor se relacionou.

O juiz disse que o testemunho daquela menina foi “triste, emocionado, revoltado” e classificou-o como “credível”.

Já em 2014, a rapariga tinha denunciado o pai como seu abusador sexual à escola, instituição que resolveu fazer um apuramento dos factos confrontando o homem, que negou. A menina acabaria por referir que tinha mentido.

O juiz criticou a atuação da escola nesta situação, considerando que deveria ter chamado as autoridades.

Só depois de confirmada a gravidez, a escola deu o alerta à Escola Segura da GNR e, nesse mesmo dia, foi retirada de casa dos pais no âmbito de um procedimento de urgência e está, desde então, institucionalizada.

Apesar disso, os abusos às outras irmãs, com 16 e 18 anos, continuaram até que as raparigas foram também retiradas à família adotiva, a 08 de março de 2016.

Para além destes crimes, o homem foi ainda acusado de maus tratos às menores, por lhes bater com o cabo da enxada, o cinto ou réguas de madeira, e de as obrigar a “trabalhos excessivos” no campo.

Perante as provas, testemunhais e conversas telefónicas gravadas, o magistrado disse que o arguido estava convencido de que era o pai do bebé da menina. O juiz referiu ainda o depoimento da mãe adotiva que tentou desacreditar as meninas.

O magistrado disse que têm chegado muitos casos relacionados com este tema ao tribunal e sublinhou que é preciso dizer “à comunidade que isto não pode ser”.

O arguido foi condenado, em cúmulo jurídico, a uma pena única de 16 anos e seis meses de prisão.

João Castro Batista, advogado das raparigas, considerou que, durante o julgamento, ficaram “completamente provados os factos constantes da acusação” e que, com a pena aplicada, “se fez total justiça”.

A advogada de defesa do arguido, Fátima Zenão, disse que vai analisar o acórdão e que vai avançar com recurso.

Achamos que a decisão é excessiva em todos os sentidos. Eu atrever-me-ia a dizer que não estive no mesmo julgamento que os senhores magistrados, com todo o respeito que eles me merecem”, salientou.

Fátima Zenão considerou que a “pena é demasiado pesada e se calhar não fundamentada”.

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