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Açores: Gaspar Costa retira candidatura às autárquicas

Candidato esteve envolvido num acidente de viação do qual resultou a morte de um jovem de 19 anos

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Gaspar Costa retirou este domingo a sua candidatura pelo PSD à Câmara de Lagoa, nos Açores, depois de se ter envolvido num acidente de automóvel, que causou a morte de um jovem de 19 anos. Assim, o número dois da lista à Câmara da Lagoa vai substituí-lo.

«Não disponho, neste momento, de quaisquer condições para continuar a ser o candidato à presidência da Câmara de Lagoa, pelo que decidi retirar a minha candidatura», salientou, num comunicado de imprensa, acrescentando que a decisão foi já comunicada à Comissão Política Concelhia de Lagoa do PSD/Açores.

Gaspar Costa despistou-se esta madrugada, no centro de Lagoa, com uma taxa de 1,65 gramas de álcool por litro de sangue, num acidente que causou a morte de um jovem, segundo fonte policial.

«Irei carregar, durante toda a vida, a responsabilidade pelo sucedido esta madrugada e lamentar para sempre a dor dos familiares e amigos dos envolvidos neste trágico acidente», frisou, num comunicado de imprensa.

Os responsáveis do PSD pela comissão política de ilha de S. Miguel e comissão concelhia de Lagoa estão reunidos e ainda hoje deverão emitir também um comunicado.

O empresário Gaspar Costa, de 40 anos, foi apresentado como candidato independente com o apoio do PSD à Câmara de Lagoa a 12 de julho.

Gaspar Costa foi detido pelos agentes da PSP, por apresentar uma taxa de alcoolemia superior à permitida por lei, mas foi entretanto libertado e deverá comparecer em Tribunal para primeiro interrogatório judicial na segunda-feira, às 9:00.

Segundo fonte policial, Gaspar Costa saiu ileso do acidente, que ocorreu por volta das 02:15, no centro de Lagoa, mas um jovem de 19 anos que seguia no veículo acabou por morrer em resultado dos ferimentos.

Dos restantes três ocupantes do veículo, uma jovem de 19 anos foi transportada para o hospital de Ponta Delgada, com ferimentos graves, e os outros apresentavam ferimentos ligeiros.

O código da estrada prevê que uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 gramas por litro é um crime, punível com pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias, com proibição acessória de conduzir de três meses a três anos.
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