Atropelou mortalmente e foi condenada a pagar multa - TVI

Atropelou mortalmente e foi condenada a pagar multa

[Reuters]

O acidente ocorreu no dia 06 de janeiro de 2013, pelas 17:00, na rua Vale do Rico, em Valongo do Vouga, Águeda, no distrito de Aveiro

O Tribunal de Águeda condenou esta terça-feira ao pagamento de uma multa de 1.200 euros uma condutora de um ligeiro de mercadorias que atropelou mortalmente uma mulher de 41 anos e feriu os dois filhos desta, quando circulavam de bicicleta.

O acidente ocorreu no dia 06 de janeiro de 2013, pelas 17:00, na rua Vale do Rico, em Valongo do Vouga, Águeda, no distrito de Aveiro.

A juíza deu como provado que a arguida, de 25 anos, provocou de forma determinante o acidente, ao «circular de modo distraído e sem contacto visual permanente com a via de trânsito onde circulava».

Durante a leitura da sentença, a magistrada sublinhou que o facto de a arguida não ter visto os ciclistas, em virtude do súbito embaciamento do vidro do carro, «não permite afastar a sua desatenção e falta de cuidado», sustentando que a condutora «devia abrandar a marcha ou travar».

Acusada de um crime de homicídio negligente e dois de ofensa à integridade física, a arguida foi condenada apenas pelo crime mais gravoso, tendo em conta que todos os crimes resultam da mesma conduta.

O tribunal fixou ainda uma indemnização cível em cerca de 380 mil euros a pagar pela seguradora ao viúvo e aos filhos.

Durante o julgamento, a arguida confessou que distraiu-se quando tentava limpar o vidro do veículo, que estava embaciado e, por isso, não viu a família que circulava de bicicleta.

Após o embate, a mulher foi projetada contra o para-brisas do automóvel e andou em cima do capô durante cerca de 50 metros, enquanto que as crianças - uma menina de cinco anos e um rapaz de dez - foram projetados de imediato para a valeta do lado direito.

A mulher não resistiu aos ferimentos e acabou por morrer no local do acidente. Os filhos sofreram várias lesões e foram transportados para o Hospital de Aveiro.

Na acusação, o Ministério Público diz que a arguida «conduziu de forma manifestamente desatenta e desconcentrada, o que levou a que nem sequer se apercebesse da presença dos três velocípedes na sua faixa de rodagem, abalroando-os sem antes efetuar qualquer travagem».
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