Mealhada: camionista que matou três pessoas condenado a pena suspensa - TVI

Mealhada: camionista que matou três pessoas condenado a pena suspensa

Justiça (iStockphoto)

Acidente remonta a 2013. Homem perdeu o controlo da viatura e invadiu a outra faixa de rodagem no sentido contrário àquele em que circulava, colhendo o carro em que seguiam as vítimas

O Tribunal de Aveiro condenou hoje a uma pena suspensa de dois anos e dez meses de prisão um camionista envolvido num acidente rodoviário, em 2013, no Itinerário Complementar (IC) n.º 2, na Mealhada, que causou três mortos.

O coletivo de juízes deu como provado que o arguido seguia a uma velocidade de pelo menos 77 quilómetros por hora, quando perdeu o controlo da viatura e invadiu a outra faixa de rodagem no sentido contrário àquele em que circulava, colhendo o carro em que seguiam as vítimas.

O tribunal avaliou o que se passou e entende que esta tragédia se deveu a uma conduta menos cautelosa a conduzir por causa do senhor", disse a juíza-presidente.

Antes da leitura do acórdão, o arguido voltou a garantir que circulava a menos de 70 quilómetros por hora.

O camionista estava acusado pelo Ministério Público (MP) de três crimes de homicídio por negligência e um de ofensas à integridade física, mas foi condenado apenas por um crime de homicídio por negligência.

Tecnicamente configura-se como um único crime, porque a pessoa tem uma única ação negligente", explicou a juíza-presidente, adiantando que esta tese é a que tem vindo a ser adotada pelo Supremo Tribunal de Justiça.

No entanto, esta decisão não foi consensual, tendo um dos juízes do coletivo apresentado um voto de vencido, por considerar que o arguido devia ter sido condenado por todos os crimes de que vinha acusado.

Durante a leitura do acórdão, a juíza-presidente deu ainda conta de que a pena aplicada ao arguido se situa "muito próximo do limite máximo, por causa das consequências que esta conduta teve".

É preciso enviar esta mensagem muito forte que num segundo de menos cuidado pode acontecer uma tragédia", afirmou a magistrada.

A suspensão da pena está condicionada à obrigatoriedade de o arguido pagar 5.000 euros à Novamente, Associação de Apoio aos Traumatizados Crânio Encefálicos (TCE) e Suas Famílias.

Além da pena de prisão, o arguido foi ainda proibido de conduzir veículos motorizados pelo período de meio ano.

O acidente ocorreu a 30 de setembro de 2013, cerca das 09:00, no IC2 (sentido norte-sul), perto da Zona Industrial da Pampilhosa, no concelho da Mealhada.

O pesado despistou-se e ficou atravessado na via, colidindo com a viatura ligeira, que seguia na outra faixa de rodagem em sentido contrário.

Três dos quatro ocupantes do automóvel tiveram morte imediata. O motorista do camião sofreu ferimentos graves.

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