O Supremo Tribunal de Justiça culpou o condutor de um automóvel e a “pendura” pelo acidente que tiveram quando a viatura em que seguiam chocou contra um pinheiro caído na via, em dia de temporal, em Guimarães.
Em acórdão consultado pela Lusa, o Supremo atribui 85 por cento das culpas ao condutor e 15 por cento à mulher que seguia ao lado, que acabou por sofrer ferimentos graves numa perna.
Para o STJ, as culpas de um e de outro advêm do facto de ambos se terem “proposto” circular naquelas condições climatéricas e depois de alertas da Proteção Civil que apontavam para rajadas de vento na ordem dos 160 quilómetros por hora.
O tribunal considera que omitiram os deveres de cuidado e prudência.
Por outro lado, o STJ absolveu os donos do pinheiro que caiu para a estrada, por não ter ficado provado que a queda tenha resultado da sua “inércia” na vigilância e na conservação da árvore.
O Supremo Tribunal de Justiça sublinha que o pinheiro, com 26 metros de altura e 60 a 70 anos de idade, era uma “árvore sã, sem indícios de apodrecimento ou inclinação”.
O filme dos acontecimentos
O acidente registou-se a 27 de fevereiro de 2010, em Polvoreira, Guimarães, quando uma viatura embateu num pedaço de pinheiro que caiu e ficou a ocupar toda a estrada.
Os ramos perfuraram o para-brisas e atingiram uma perna de uma mulher de 38 anos, que seguia ao lado do condutor, provocando-lhe vários ferimentos e deixando-a com deficiência no andar e uma incapacidade parcial permanente de sete pontos.
A mulher ficou também com cicatrizes na perna. A vítima pôs o caso em tribunal, pedindo uma indemnização de 155 mil euros aos proprietários do pinheiro e à seguradora do automóvel.
Na primeira instância, a ação foi julgada improcedente, mas a mulher recorreu para a Relação, que condenou os proprietários do pinheiro e a seguradora do automóvel ao pagamento solidário de 48 mil euros.
Desta vez, foram os réus que recorreram para o Supremo Tribunal de Justiça, que decidiu condenar apenas a seguradora.
O montante indemnizatório foi fixado em 56 mil euros, mas a seguradora vai apenas pagar pouco mais de 48 mil, uma vez que o Supremo considera que o condutor teve 85 por cento das culpas.
Para o tribunal, o condutor, mesmo tendo ficado provado que não circularia a mais de 30 quilómetros horários, “omitiu os deveres de cuidado e de prudência”, desde logo por se ter feito à estrada naquelas condições meteorológicas.
Os restantes 15 por cento “ficam por conta” da própria vítima, também por não se ter privado de circular de carro apesar do temporal.
O tribunal lembra que o distrito de Braga estava sob alerta laranja, por causa da chuva e do vento forte, e que a Proteção Civil tinha sublinhado a possibilidade de ocorrência de queda de árvores.
Por isso, a Proteção Civil aconselhava a redução das deslocações automóveis “ao estritamente necessário”.
Na altura, a vítima trabalhava como animadora no gabinete de inserção profissional do Centro Social de Polvoreira.