Teve um acidente por más condições das estradas? Pode ser indemnizado - TVI

Teve um acidente por más condições das estradas? Pode ser indemnizado

  • AM
  • 14 abr 2018, 13:04
Chuva abre buraco junto à Rotunda do Relógio (LUSA)

São os casos de acidentes por causa de buracos ou tampas de esgoto que não estão bem colocadas e até situações relacionadas com queda de árvores à beira das estradas

Acidentes por buracos na estrada ou outras situações de má conservação do piso, que podem ser imputadas às autarquias ou outras entidades, dão direito a uma possível indemnização do condutor, realçou a DECO, que indicou procedimentos a adotar.

De acordo com Ana Ferreira, jurista da associação de defesa do consumidor, a DECO “tem sido contactada por estas situações” por condutores que “em virtude duma má conservação e em virtude de uma má reparação ou de uma reparação rápida das estradas acabam por ter danos nos veículos”.

São os casos de buracos ou tampas de esgoto que não estão bem colocadas e até situações relacionadas com queda de árvores à beira das estradas.

“Aquilo que os consumidores devem fazer quando confrontados com uma situação destas é chamar a autoridade policial ao local para que possa ser feito um auto daquela situação. O auto vai ser fundamental para que o consumidor depois possa apresentar reclamação junto da autarquia ou da entidade que tiver a competência para a manutenção daquela estrada, provando que esteve naquele local, que ocorreu aquele sinistro, a data e os motivos que estiveram na origem daquele sinistro”, explicou.

Segundo a jurista, muitas vezes acontece que o condutor continua a sua viagem e só depois apresenta uma reclamação, mas, sem o auto da polícia, “a primeira resposta que o consumidor poderá ter é de que não existem provas de que esteve naquele local, que o sinistro ocorreu e que os danos reclamados tiveram origem no que descreve”.

Mesmo assim, depois do início do processo para apurar as responsabilidades junto da autarquia ou entidade com competência para a manutenção, nem sempre é fácil ser indemnizado.

“Só nas situações em que se consegue comprovar que houve a falta de diligência, uma responsabilidade por parte da entidade, é que o consumidor tem direito a ser indemnizado pelos danos que sofreu”, esclareceu.

Por exemplo, o consumidor pode não ser indemnizado se o acidente ocorrer devido a uma situação extraordinária, mas se for o caso de uma estrada com buracos que causam danos aos veículos, que já teve reclamações, perante as quais as entidades já deveriam ter adotado diligências e não o fizeram, as hipóteses aumentam.

O processo pode ser demorado e quase sempre tem de ser o consumidor a reparar o veículo.

“Nesta situação deve guardar todos os elementos comprovativos: deve colocar o veículo numa oficina que faça um orçamento onde descreva como é que o veículo se encontrava, o que é necessário para reparar e uma fatura o mais discriminada possível, com o valor total, que vai ser no fundo a indemnização que o consumidor vai pedir e precisa de provas”, acrescentou.

Ana Ferreira aconselha que seja feito um dossiê completo com dados que podem facilitar a análise do processo, contendo o auto da polícia, relatórios de peritos de oficinas e até fotos da viatura e da situação ocorrida, para que “a possibilidade de indeminização seja maior”.

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