Acusado de tentativa de homicídio e roubo a proprietário de um café em Braga - TVI

Acusado de tentativa de homicídio e roubo a proprietário de um café em Braga

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  • 8 set 2020, 10:53
Sala de audiências

Homem de 48 anos foi detido dias depois do assalto

O Ministério Público acusou de tentativa de homicídio, roubo e simulação de crime um homem que em janeiro esfaqueou o proprietário de um café, em Braga, durante uma tentativa de assalto, divulgou hoje a Procuradoria-Geral Distrital do Porto.

Os factos ocorreram a 9 de janeiro de 2020 e o homem, de 48 anos, foi detido dois dias depois pela Polícia Judiciária (PJ), encontrando-se, desde então, em prisão preventiva.

O Ministério Público deduziu acusação sobre o processo, imputando ao suspeito a prática de um crime de homicídio na forma tentada, de um crime de roubo agravado na forma tentada e de um crime de simulação de crime.

Os factos foram perpetrados sobre um homem de 55 anos e ocorreram, ao início da madrugada, em Dume – Braga, no logradouro da residência da vítima, quando esta regressava a casa, depois do fecho do café que explora na mesma freguesia.

O Ministério Público entende que existem indícios de que o arguido fez uma espera ao dono do café, que costumava frequentar, com o intuito de lhe retirar o dinheiro diário apurado no estabelecimento e que o suspeito sabia que costumava levar para casa.

De acordo com a acusação, pouco depois da meia-noite de 09 de janeiro, o arguido fez uma espera à vítima junto à residência “com o intuito de lhe retirar esse dinheiro”.

“Saiu-lhe ao caminho, derrubou-o ao solo e com uma navalha que portava consigo desferiu-lhe golpes na face, junto ao pescoço e no tórax”, descreve o despacho do Ministério Público.

Segundo ainda a acusação, “o arguido só não logrou retirar os bens à vítima por esta lhe ter oferecido resistência” e “a vítima só não morreu por ter sido prontamente assistida pelo INEM”.

Além dos crimes de homicídio e roubo agravado na forma tentada, o arguido está ainda acusado de simulação de crime por, na manhã a seguir ao crime, ter participado o furto do telemóvel”.

Para a acusação, esta foi uma tentativa de afastar suspeitas da prática dos factos, pois o arguido sabia bem que deixara cair o telemóvel no local em que ocorreu o confronto com a vítima.

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