Ex-bombeiro acusado de causar incêndio florestal em Ourém - TVI

Ex-bombeiro acusado de causar incêndio florestal em Ourém

Incêndio

Ministério Público formalizou acusação a caso de setembro de 2013

O Ministério Público (MP) acusou um jovem de 28 anos, ex-bombeiro, da prática de um crime de incêndio florestal, alegadamente cometido em setembro de 2013 no concelho de Ourém.

No despacho de acusação, citado pela Lusa, o MP refere que o arguido, após ter saído de um café e no percurso para casa, «parou junto de uma propriedade» na freguesia da Freixianda e «ateou, com recurso à chama de um isqueiro, em dois locais distintos, fogo à vegetação aí existente, composta por mato, pinheiros e eucaliptos».

Depois de sair deste local, o suspeito, no mesmo percurso, «em quatro locais distintos, com uma distância entre eles entre 100 a 600 metros no total, com recurso ao referido isqueiro, ateou novos focos de incêndio».

O incêndio foi combatido por 47 bombeiros, apoiados por 13 viaturas, de cinco corporações, tendo ardido uma área de 4.175 metros quadrados, que «só não foi superior devido à rápida intervenção» dos meios.

O MP adianta que entre o primeiro foco de incêndio e o último distam cerca de três quilómetros, «sendo que no seu percurso existem habitações», que ficaram em perigo. «O arguido sabia que no referido local existiam muitas matérias combustíveis que fariam com que as chamas se propagassem, sendo de prever que as mesmas se propagassem ao povoamento florestal aí existente, tendo conhecimentos técnicos específicos uma vez que já havia exercido a atividade de bombeiro», acrescenta o MP.

O MP requereu que o jovem, ao qual está imputado um crime punido com pena de prisão de três a 12 anos, seja julgado por um tribunal singular.

«Ora, no caso concreto, em primeiro lugar não podemos ignorar que o tipo de ilícito imputado ao arguido é de extrema gravidade, todavia, atendendo aos antecedentes criminais do arguido, ao grau de lesão dos bens jurídicos e ao princípio da proporcionalidade das penas e, também, às exigências de prevenção geral e especial, cremos que não deve ao arguido, em sede de julgamento, ser aplicada pena de prisão superior a cinco anos», conclui o MP.
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