“A partir do do próximo ano, mais ou menos do mês de maio, o projeto será reativado, com outros moldes que deem mais segurança”, disse à Lusa ,a presidente da LPDA, Maria do Céu Sampaio.
O projeto, que surgiu há sete anos, em parceria com a autarquia, consiste na troca de animais durante as férias.
“Quando surgiu, há aproximadamente sete anos, foi um grande sucesso, mas nos últimos anos deixámos a ideia de lado, porque era muito complicado”
A LPDA e a CML são só o “elo de ligação”, disponibilizando uma lista com nomes e contactos de pessoas que se prontificam a receber animais de quem vai de férias e que podem, depois, retribuir a hospitalidade.
Rede de canis municipais
Entretanto, também é notícia que o Parlamento recomendou ao Governo que estude a criação de uma rede de canis municipais. O objetivo é facilitar a adoção e a esterilização para controlo da população de animais de companhia, comunitários e errantes.
“Garantir um novo paradigma de controlo da população de animais” é o título da resolução da Assembleia da República publicada esta sexta-feira, em Diário da República, depois de ter sido aprovada em junho pelo Parlamento.
No texto, lê-se que o o Governo deve estudar uma rede com regras comuns, assim como incentivar a adoção responsável de animais, por exemplo, por “pessoas coletivas, escolas, associações de moradores e empresas”.
E que sejam garantidas “condições reais para que as autarquias possam contratar funcionários” com a “devida formação e sensibilidade para recolher e tratar animais”, além de veterinários, e que se promova uma maior fiscalização sobre os centros de recolha oficial de animais, canis e gatis.
Cabe ao Executivo, segundo a resolução, assegurar o cumprimento do Sistema de Identificação e Informação de Cães e Gatos, a promoção de campanhas de sensibilização sobre cuidados a ter com os animais e o incentivo da esterilização de animais errantes, assente numa RED (recolha, esterilização e devolução).
O Parlamento recomendou, ainda, que deverá estabelecer-se o “princípio do não abate de animais, com exceções muito restritas, designadamente permitindo a prática de eutanásia em caso de irremediável sofrimento do animal ou por razões de saúde pública, sempre devidamente comprovados por veterinário”.