Pai <i>adoptivo</i> pode ser libertado - TVI

Pai <i>adoptivo</i> pode ser libertado

Pai <i>adoptivo</i> pode ser libertado

Ministério Público do Tribunal Constitucional dá razão ao casal de Torres Novas. Processo de regulação do poder paternal pode ser reaberto e «ter efeitos» na condenação do sargento. Movimento cívico avança com habeas corpus e quer «agitar consciências»

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O Ministério Público no Tribunal Constitucional (TC) deu razão ao casal de Torres Novas no âmbito do processo de Regulação do Poder Paternal da menor que estes recusam entregar ao pai biológico, soube o PortugalDiário.

A menina foi-lhes entregue pela mãe aos três meses de vida, com um documento a autorizar a adopção, e com a referência de que o pai era desconhecido.

A criança completa cinco anos em Fevereiro e está com o membro feminino do casal em parte incerta. O membro masculino foi condenado, esta terça-feira, a seis anos de prisão por sequestro.

O casal recorreu para o TC da decisão do Tribunal de Torres Novas que atribuiu a guarda da menor ao progenitor. Alegam que deveriam ter sido ouvidos como parte no processo e não como testemunhas. A adopção

nunca foi decretada porque o tribunal deu o poder paternal ao pai.

De acordo com informações recolhidas pelo PortugalDiário, no parecer que enviou aos juízes do TC, o magistrado do Ministério Público (MP) sustenta que «os detentores da guarda de facto da menor têm legitimidade para recorrer da decisão que atribuiu o poder paternal ao pai biológico». Qualquer interpretação em contrário é considerada «inconstitucional».

«É inconstitucional por violação do direito de acesso aos tribunais conjugado com o princípio da protecção da infância, a interpretação normativa que denega a legitimidade para recorrer aos detentores da guarda de facto da menor», refere o MP, acrescentando que «tal interpretação priva em absoluto os detentores da guarda de facto de qualquer oportunidade para expressarem no processo a sua valoração de qual seja a melhor forma de alcançar o interesse da criança».

Fonte oficial do TC refere ao PortugalDiário que o processo, datado de 2005, já tem projecto de acórdão (decisão) e que este será votado no próximo mês. A mesma fonte acrescenta que se a decisão der razão ao casal, o processo de regulação do poder paternal terá de ser reapreciado. Caso o poder paternal lhes seja conferido, então a ordem de entrega da menor será revogada «o que terá reflexos na sentença de condenação por sequestro». Em termos práticos, a condenação a seis anos de cadeia cai por terra.

Movimento cívico quer «agitar consciências»

Um grupo de cidadãos, na sua maioria com experiência na área dos menores, vai apresentar na próxima semana um pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal de Justiça para ver decretada a ilegalidade da prisão do sargento Luís Gomes, condenado a seis anos de cadeia pelo sequestro da menor E.

Além de considerarem que o arguido não praticou um crime de sequestro, os subscritores da petição adiantam outro «fundamento mais profundo» e que consideram ser «o interesse superior da criança» em permanecer «com a família de afecto», referiu ao PortugalDiário o docente universitário e advogado Fernando Silva, que lidera o movimento. Do grupo fazem ainda parte o director do refúgio Aboim Ascenção, Luís Villas Boas e a docente universitária Clara Sottomayor.

«Não há sequestro porque não foi cometido um crime contra a criança. Bem pelo contrário, entendemos que os pais de afecto estão a protegê-la», sustentou ainda o jurista, acrescentando que «objectivamente o interesse superior da menor aconselha a que esta permaneça com a família de afecto e não com alguém que só tem um vínculo biológico com ela».

Fernando Silva espera que o Supremo «reponha a legalidade» e ordene a libertação do arguido. O jurista põe mesmo em causa que tenha sido praticado um eventual crime de desobediência, dado que continua pendente no TC um recurso do casal em relação à ordem de entrega da menor.

O advogado diz que o pedido de habeas corpus quer agitar consciências» e pode ser subscrito por quem manifeste esse interesse. Para isso deixa o seu endereço electrónico (fernandojosesilva@portugalmail.pt). O juiz tem oito dias para decidir.

Leia a continuação deste artigo: «Menina não é vista há anos»
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