Abusos: antigo padre da Golegã com versão diferente da acusação - TVI

Abusos: antigo padre da Golegã com versão diferente da acusação

Justiça

A defesa do pároco alega que os atos praticados nunca tiveram «qualquer instinto ou desígnio libidinoso», não tendo o pároco tido, ao tocar nas menores, «perceção da parte concreta do corpo em que tocou»

O ex-pároco da Golegã acusado da prática de dois crimes agravados de abuso sexual de criança diz-se «agastado» e apresentou esta segunda-feira ao tribunal a sua versão dos factos, «não integralmente coincidente» com a acusação, disse o advogado do padre.

Rui Rodrigues disse aos jornalistas que o arguido deu a sua versão dos factos na audiência desta segunda-feira de manhã e que esta «não é integralmente coincidente» com a acusação do Ministério Público, fundamentalmente em relação a «pormenores e à intenção que lhe é atribuída».

O julgamento decorre no Tribunal Judicial de Santarém, para onde transitou o processo iniciado na então comarca da Golegã, e realiza-se à porta fechada dada a natureza dos crimes de que o padre é acusado.

O advogado adiantou que o padre se encontra «agastado e preocupado», tendo em conta que o caso se reporta a duas crianças de uma comunidade na qual estava integrado.

Esta sexta-feira à tarde, o tribunal começa a ouvir as 11 testemunhas de acusação arroladas, entre as quais se encontram as duas menores, que já foram ouvidas para memória futura, referiu.

De acordo com a acusação do Ministério Público, consultada pela agência Lusa, o padre António Santos terá abusado sexualmente de duas menores, de 14 e 13 anos à altura dos factos. A primeira durante um acampamento realizado no final de outubro de 2013 em Lapas, no concelho de Torres Novas. O crime terá ocorrido numa tenda onde dormiam quatro jovens. A outra situação ocorreu na noite de 08 de novembro, durante uma visita com um grupo de jovens à Feira da Golegã, quando assistiam a um jogo de horseball.

Na contestação, o mandatário do arguido alega que os atos praticados nunca tiveram «qualquer instinto ou desígnio libidinoso», não tendo o pároco tido, ao tocar nas menores, «perceção da parte concreta do corpo em que tocou».

A defesa afirma que António Santos «sempre foi cidadão e profissional exemplar», sublinhando que, na altura, sofria de depressão e era seguido por um médico especialista.

Constituído arguido em 16 de dezembro de 2013, o padre teve como medidas de coação o pagamento de uma caução de 3500 euros, a entrega do passaporte e o impedimento de sair da sua área de residência e de se aproximar de menores.

A diocese de Santarém abriu um «processo canónico de averiguações a propósito de suspeitas» sobre o pároco, que foi suspenso das suas funções nas paróquias onde exercia (Golegã, Azinhaga e Pombalinho), mas não ficou privado da atividade sacerdotal, tendo continuado a concelebrar em algumas celebrações públicas.

O vigário geral da diocese de Santarém, Aníbal Vieira, disse em setembro último à Lusa que a decisão final do processo canónico de averiguações cabe à Santa Sé, entidade que normalmente aguarda pela conclusão das decisões civis.

Os crimes de que é acusado podem ser puníveis, cada um, com pena de prisão de um ano e quatro meses a 10 anos e oito meses e proibição de atividade que implique ter menores a seu cargo por certo período temporal.

O Ministério Público analisou a eventual ocorrência de crime de omissão de denúncia e de violação do direito de garantia por parte da chefe e da instrutora da unidade de agrupamento de escuteiros, mas concluiu que as duas responsáveis do acampamento não podiam prever o que se passou, pelo que não foram constituídas arguidas.

No processo foram ainda analisadas outras duas queixas de duas adolescentes, apresentadas em janeiro de 2014, mas relativas a factos alegadamente ocorridos em 2008 e 2009. Contudo, o direito de queixa por alegado crime de atos sexuais com adolescentes já estava extinto e a possibilidade de ter sido cometido crime de importunação sexual (ainda não prescrito) foi considerada não verificada, pelo que o inquérito foi arquivado.
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