Parecer revela que Câmara do Porto não tem dever de reivindicar terrenos na Arrábida - TVI

Parecer revela que Câmara do Porto não tem dever de reivindicar terrenos na Arrábida

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  • 23 jun 2020, 18:19
Rui Moreira

Conclusão é de parecer jurídico pedido pela autarquia liderada por Rui Moreira

A Câmara do Porto não está obrigada, nem tem o dever ou interesse em reivindicar os terrenos na Arrábida, onde a Arcada está a construir e que as finanças diz serem públicos, revela um parecer jurídico pedido pelo município.

Face ao teor dos esclarecimentos prestados pela IGF [Inspeção-Geral da Finanças], afigura-se que o município não está obrigado, não tem o dever, nem tem interesse na instauração de um qualquer processo judicial para reivindicação de propriedade", sustentam os advogados Pedro Alhinho e João Faria, no documento a que a Lusa teve hoje acesso.

O relatório da IGF, que resultou de uma ação de controlo ao município do Porto, foi conhecido em outubro de 2019 e concluiu que pela ilegalidade da aquisição destes terrenos, na escarpa da Arrábida, cabendo à Câmara do Porto e à Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDL) reivindicá-los.

Na sequência destas conclusões, a câmara suscitou, ainda em outubro, esclarecimentos à IGF, por forma a prevenir "o risco de incorrer em responsabilidade para com a sociedade proprietária, adquirente de boa-fé".

Num ofício datado de 26 de maio, citado no parecer, a Inspeção-geral começa por esclarecer que as propostas dirigidas à Câmara Municipal do Porto e à APDL "devem ser entendidos em sentido amplo", cabendo à autarquia equacionar se é útil ou oportuno recorrer à via judicial para "recuperar os terrenos do domínio privado do município e do domínio público do Estado".

A IGF refere ainda que, quanto à atuação do município relativamente a estes terrenos municipais, deverão ser tidos em consideração todos os atos e contratos que se sucederam, posições jurídicas de terceiros, as circunstâncias em que ocorreram esses atos e contratos, incluindo eventuais relações privilegiadas entre transmitentes e adquirentes, que possam por em causa a boa fé de uns e outros.

Para os advogados Pedro Alhinho e João Faria, da análise dos esclarecimentos prestados verifica-se que "as conclusões da 'informação' parecem significar um 'recuo' da posição da IGF quanto à necessidade e ou obrigação de ser instaurado um qualquer procedimento de reivindicação da propriedade".

No documento datado de 18 de junho, os advogados consideram ainda que, uma das conclusões da IGF "dá ênfase ao princípio da autonomia local, parecendo desobrigar o município de qualquer iniciativa".

Em causa está um terreno na Escarpa da Arrábida, propriedade da empresa Arcada, onde estava a ser construído um edifício que foi embargado em janeiro a pedido do Ministério Público (MP).

A construção do prédio de 10 pisos na escarpa foi, contudo, retomada, no 22 abril, depois de o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto determinar a absolvição do município, julgando improcedentes os vícios invocados pelo MP.

O tribunal não se pronunciou, no entanto, sobre a propriedade dos terrenos onde está a ser construído o edifício em questão e que segundo a IGF "encontra-se implantado nos terrenos pertencentes à Câmara do Porto e, parcialmente, à APDL".

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