Drones são «um risco» para «quem anda de avião» - TVI

Drones são «um risco» para «quem anda de avião»

Drone transportou droga até prisão

Vários organismos apontam perigos das aeronaves, salientado a falta de legislação: «Todos estes drones voam de forma irregular sobre as nossas cabeças»

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O Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves (GPIAA) alertou esta terça-feira para os riscos na aviação do uso sem controlo das aeronaves não tripuladas, conhecidas por drones.

«Os drones começam a ser uma realidade que necessita de enquadramento regulamentar e operacional. Recentemente foi reportado por pilotos a existência de drones na final [aproximação] da pista 03 de Lisboa, até uma altitude aproximada de 2.000 pés [cerca de 600 metros], sendo a dimensão do aparelho considerável e capaz de infligir sérios danos nas aeronaves», disse à agência Lusa o diretor deste organismo.


Álvaro Neves frisou que o GPIAA, como autoridade nacional de investigação e prevenção de incidentes/acidentes aéreos, «está atento e preocupado» com a «proliferação e a utilização destes aparelhos na atividade recreativa e comercial», e avisa que a atual regulamentação está desadequada face às necessidades operacionais deste tipo de equipamentos.

O responsável explicou que, originalmente, as aeronaves não tripuladas e remotamente pilotadas foram desenvolvidas para uso militar, mas, a indústria civil viu nestes equipamentos uma possibilidade de gerar imagens aéreas em alta definição a um custo reduzido, bem como outras potencialidades, nomeadamente no trabalho aéreo.

«Porém, todos estes drones voam de forma irregular sobre as nossas cabeças, bem como, em determinados momentos, entram em conflito com a aviação comercial, pondo em risco a sua operação. Uma vez que se multiplicam pequenos filmes na internet provando a existência destes aparelhos em território nacional, sem que haja qualquer restrição ao uso dos mesmos, urge também alterar o rumo da situação atual», defendeu Álvaro Neves.


O diretor do GPIAA acrescentou que estes equipamentos proliferam em muitos países, Portugal não é exceção, os quais são utilizados nas mais variadas atividades: entregar pizas, monitorização do trânsito, eventos sociais, segurança pública, agricultura, inspeções de infraestruturas, inspeções de linhas alta tensão ou investigação atmosférica.

Álvaro Neves referiu que a Comissão Europeia já encorajou a adoção de medidas para permitir a integração progressiva das aeronaves não tripuladas no espaço aéreo civil, a partir de 2016, respondendo ao apelo dos setores europeus da indústria transformadora e dos serviços para que se eliminem obstáculos à introdução de drones no mercado único europeu.

Contudo, o diretor do GPIAA apelou primeiro à realização de um estudo alargado a todos os intervenientes na atividade comercial, que deve ser acompanhado de um debate público sobre as medidas que abordem preocupações sociais, como a segurança, a proteção e a privacidade dos dados, a responsabilidade civil e os seguros ou garantias.

«Portugal já parte atrasado»

Também a Associação de Pilotos Portugueses de Linha Aérea (APPLA) criticou as entidades portuguesas por se atrasarem no acompanhamento da temática dos drones, fenómeno que pode comprometer a segurança dos passageiros e sobre o qual não foi ouvida.

«É preocupante que os pilotos, enquanto profissionais de elevado prestígio e conhecimento, saberem que, mais uma vez, as entidades portuguesas se atrasam de forma inacreditável em acompanhar este fenómeno que não irá certamente esperar pelas entidades portuguesas», sublinhou o presidente da APPLA.


Miguel Silveira referiu à agência Lusa que as aeronaves não tripuladas «podem seriamente comprometer a segurança de todos os que usam o avião como meio de transporte», e lamentou que os pilotos não tenham sido contactados pelas entidades nacionais – além do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves – para participarem na regulamentação desta temática.

«A APPLA, como sempre, está disponível para colaborar na elaboração de regulamentação que permita atender a esta realidade. Da parte de outras entidades, até ao momento, não recebemos qualquer pedido de colaboração, algo que nos preocupa, pois de forma alguma se deve regulamentar esta temática sem a colaboração dos pilotos», advertiu Miguel Silveira.

Lei está a caminho

O Instituto Nacional de Aviação Civil disse estar a trabalhar numa proposta de diploma legal para estabelecer as regras de utilização das aeronaves remotamente pilotadas, designadas por drones, matéria sobre a qual não há legislação específica.

O drone é uma aeronave não tripulada, com quatro hélices, que pode ser adquirida por qualquer pessoa. Alguns são «pilotados» através de um controlo remoto, enquanto outros modelos são comandados pelo telemóvel com recurso a uma rede de internet sem fios.

Consultando as páginas da internet de duas das marcas que mais comercializam este tipo de aparelhos, verifica-se que os preços dos modelos mais populares variam entre os 300 e os cerca de quatro mil euros, dependendo das potencialidades e da câmara de vídeo instalada.

Há ainda os chamados minidrones, que custam a partir de 100 euros, sendo que o alcance e as capacidades são muito mais limitados.

A Lusa contactou a Comissão Nacional de Proteção de Dados, aguardando ainda respostas.

Segundo a Associação de Defesa do Consumidor «não há regras que definam os requisitos de quem pode comandar estas aeronaves, a altitude a que podem voar e os locais e as circunstâncias em que estes aparelhos podem ser utilizados pelos cidadãos».

A Lusa questionou o Ministério da Justiça sobre a problemática dos drones, o qual respondeu, por escrito, que este assunto «está fora» da sua alçada, remetendo esclarecimentos para o Ministério da Administração Interna (MAI) ou para o Gabinete do secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações.

O MAI respondeu, por sua vez, que as questões colocadas «são essencialmente do foro» do regulador do setor, o Instituto Nacional de Aviação Civil e, portanto, do secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações e não deste ministério.

 O Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) disse hoje que está a trabalhar numa proposta de diploma legal para estabelecer as regras de utilização das aeronaves remotamente pilotadas, conhecidas por drones, matéria sobre a qual não há legislação específica.

O regulador refere numa resposta escrita enviada à Lusa que se encontra a acompanhar a nível internacional o desenvolvimento das características técnicas aplicáveis a este tipo de aeronaves.

O INAC acrescenta que está «a preparar uma proposta de diploma legal nacional que visa legislar sobre a matéria em apreço, ainda que de forma transitória, face ao facto de, a nível supranacional, não existirem ainda quaisquer requisitos técnicos definidos e consolidados para aplicação aos sistemas de aeronaves remotamente pilotadas».

Apesar da falta de enquadramento legal, a autoridade nacional aeronáutica esclarece que o drone é, do ponto de vista técnico, uma aeronave e, nessa medida, encontra-se abrangida por um decreto-lei que estabelece regras reguladoras de voos de aeronaves no espaço aéreo nacional, prevendo alturas mínimas de voo e até proibições de voo sobre certas áreas que carecem de especial proteção.

Contudo, o regulador reconhece que as aeronaves remotamente pilotadas «não dispõem ainda de tecnologia e equipamentos adequados» que lhes permitam voar normalmente no espaço aéreo.

O INAC frisa que o uso de «drones» em filmagens ou fotografia aérea carece de autorização da Força Aérea Portuguesa, além do respeito pela lei de proteção de dados pessoais.

Não existindo legislação especificamente aplicável à utilização deste tipo de aeronaves o regulador salienta que as forças policiais não carecem de qualquer autorização para «recorrer a estes equipamentos», uma vez que as aeronaves do Estado estão habitualmente excluídas da regulamentação internacional e europeia aplicável à aviação civil.

O INAC afirma não saber quantos drones é que estão atualmente em atividade.

«Porquanto não existe, ainda, legislação que obrigue ao seu registo ou atribuição de número de controlo. Num futuro próximo dificilmente se justificará a imposição da obrigatoriedade do registo de aeronaves remotamente pilotadas que se enquadrem nas aeronaves designadas de ‘brinquedo’ ou mesmo nos aeromodelos», avisa a autoridade nacional aeronáutica.


Questionada pela Lusa, a NAV Portugal, prestadora de serviço de tráfego aéreo, frisou que compete ao INAC avaliar as condições em que poderá eventualmente aprovar/autorizar a coexistência deste tipo de tráfego, acrescentando que se for esse o caminho a autoridade aeronáutica nacional «criará um quadro legal que possibilite essa operação».

Na resposta escrita a NAV refere ainda não ter qualquer informação de situações na sua base de dados envolvendo drones.

 
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