SEF intercepta documentos falsos e detém destinatários que queriam viajar para Reino Unido - TVI

SEF intercepta documentos falsos e detém destinatários que queriam viajar para Reino Unido

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  • 6 out 2020, 15:04
SEF

Destinatários eram dois cidadãos de nacionalidade albanesa, que aguardavam os documentos para depois tentarem viajar para o Reino Unido através de aeroportos nacionais

O SEF apreendeu correspondência com documentos de identificação falsos e constituiu arguidos os destinatários que pretendiam viajar para o Reino Unido a partir de aeroportos portugueses, indicou esta terça-feira aquele serviço de segurança.

Em comunicado, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) especifica que apreendeu, na semana passada, correspondência proveniente do Reino Unido que continha documentos de identificação falsos e outro material probatório, cujos destinatários eram dois cidadãos de nacionalidade albanesa, que aguardavam os documentos em Portugal para depois tentarem viajar para o Reino Unido através de aeroportos nacionais.

Segundo o SEF, as ocorrências relacionadas com a interceção e detenção de cidadãos albaneses portadores de documentação fraudulenta nos postos de fronteira portugueses revelam “um modus operandi utilizado tipicamente por redes criminosas transnacionais que se dedicam à prática dos crimes de auxílio à imigração ilegal e falsificação de documentos e que se julga utilizarem Portugal como plataforma de trânsito para colocar estes cidadãos em outros países europeus”.

O SEF adianta que tem estado “atento a este fenómeno criminal” e tem identificado o perfil do passageiro em função do destino e da documentação apresentada, mantendo uma especial atenção às ligações aéreas para países de referência.

Aquele serviço de segurança refere também que tem vindo a cooperar com a EUROPOL e vários países, nomeadamente europeus, Estados Unidos, Albânia e Kosovo, cuja troca de informação tem permitido a identificação de alegados facilitadores e a detenção de elementos de estruturas criminosas em Portugal e em outros Estados-membros da União Europeia.

Os cidadãos, de 21 e 23 anos de idade, foram constituídos arguidos e sujeitos a termo de identidade e residência.

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