Na leitura da decisão judicial, a presidente do coletivo de juízes frisou não ter «qualquer dúvida» de que José Manuel Antas praticou os factos, mas decidiu suspender a pena devido à idade (64 anos) e à doença do arguido.
Suspenso de funções desde janeiro de 2014, a magistrada acredita que o ex-agente de execução não voltará a exercer, não havendo perigo de reincidência do crime.
«A justiça é o último bastião no qual as pessoas confiam para resolver os problemas e você [José Manuel Antas] traiu essa confiança», frisou.
Este ano, o arguido foi condenado noutro tribunal da comarca do Porto, em Matosinhos, a três anos de prisão com pena suspensa pela também prática de um crime de peculato.
A magistrada lembrou que o homem sabia que a sua conduta era «proibida e grave» e, mesmo assim, não se inibiu de pratica-la.
«Agiu de modo livre, voluntário e consciente, violando os seus deveres de zelo e lealdade», disse.
José Manuel Antas, que há quatro anos se apropriou indevidamente de 32 mil euros, obtidos na penhora de uma casa em Paranhos, Porto, disse, durante o julgamento, não saber explicar porque não pagou ao credor.
«Não sei porque não providenciei esta quantia, mas sei que nunca quis fazer meu o que não era», referiu.
Nas alegações finais, o Ministério Público (MP) pediu uma pena não inferior a quatro anos de prisão efetiva por considerar que agiu «dolosamente».
O advogado de defesa, Rui da Silva Leal, afirmou que vai estudar a decisão judicial e, depois, decidir se recorre.