Relação de Guimarães absolve falso padre - TVI

Relação de Guimarães absolve falso padre

Falso padre

Juízes revogaram anterior acordão, que condenava Agostinho Caridade a prisão efetiva de três anos e três meses

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O Tribunal da Relação de Guimarães absolveu, esta quinta-feira, o falso padre, Agostinho Caridade, dos crimes de burla qualificada e furto qualificado pelos quais tinha sido condenado a três anos e três meses de prisão efetiva.
 
“Pelo exposto, acordam os juízes desta Relação em, concedendo provimento ao recurso, revogar o acórdão recorrido e, em consequência, absolvem o arguido da prática dos crimes que lhe eram imputados. Sem custas”, consta na decisão, a que a TVI teve acesso.

Em dezembro passado, o Tribunal Judicial de Braga tinha confirmado a condenação a três anos e três meses de prisão efetiva do falso padre acusado de furto de arte sacra numa igreja daquela cidade e de burla ao respetivo reitor.

Aquela pena já tinha sido aplicada em março mas a defesa recorreu para a Relação de Guimarães, que então também tinha anulado o acórdão, alegando falta de fundamentação, e remetendo o processo para a primeira instância, para elaboração de nova decisão.

O arguido voltou a ser condenado pelos crimes de furto qualificado e de burla qualificada, em ambos os casos agravados pelos elevados montantes em causa. No caso do furto, o crime é ainda agravado pelo facto de se tratar de imagens de arte sacra subtraídas de uma igreja.

O advogado de defesa, Lima Martins, recorreu novamente para a Relação, por considerar, desde logo, que não se provou que o arguido tivesse sido o autor do furto da arte sacra.

Lima Martins alegou também que não houve qualquer burla, porque o arguido, Agostinho Caridade, natural de Barcelos, apenas terá pedido dinheiro emprestado, sendo sua intenção devolvê-lo logo que possível.

Alegações que não colheram junto do Tribunal de Braga, que justificou a prisão efetiva pelos "vários" antecedentes criminais do arguido, já com condenações por burla informática, burla qualificada, condução ilegal e usurpação de funções.

Este último crime está relacionado com o facto de o arguido se ter feito passar por padre, tendo presidido a vários atos religiosos um pouco por todo o país, incluindo um casamento na Sé de Braga.

Na sentença de dezembro, o tribunal tinha considerado provado que o arguido furtou, em março de 2013, duas imagens da igreja de Senhora-a-Branca, em Braga, avaliadas em 7.500 euros, que tentou depois vender numa casa da especialidade em Braga, mas a gerência desconfiou e chamou a polícia. Agostinho Caridade pôs-se em fuga, deixando as imagens no local.

Antes disso, em julho de 2012, e a pretexto de um alegado tratamento de um filho em Cuba, terá pedido 7.200 euros emprestados ao reitor daquela igreja, que "condoído" lhe passou dois cheques, totalizando aquele valor.

Agostinho Caridade, que em tribunal se apresentou como sendo "chefe de cozinha", negou a prática dos factos.

Disse que não furtou as imagens, assegurando que elas estavam em sua posse porque trabalharia já há alguns anos como "intermediário" de um presumível comerciante de arte sacra, do qual apenas sabia chamar-se "Carlos".

Acrescentou que, na altura em que tentava vender as imagens, fugiu do local porque ficou "atrapalhado e envergonhado".

Quanto ao dinheiro que pediu emprestado ao pároco, confirmou que era para o tratamento de uma criança mas alegou que nunca disse que se tratava de um filho seu.

Admitiu que ainda não tinha devolvido o dinheiro, mas afirmou que dispunha de uma conta poupança-reforma na Alemanha e que estava a tentar que o banco o autorizasse a "mexer" nela para saldar a dívida.

Em maio de 2013, a Polícia Judiciária deteve-o, em Lisboa, apresentando-o como suspeito da prática dos crimes de furto de obras de arte e bens culturais religiosos, burla, falsificação de documentos e usurpação de funções. Estava detido desde essa data.
 
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