Pena suspensa para homem acusado de sequestrar e agredir ex-companheira - TVI

Pena suspensa para homem acusado de sequestrar e agredir ex-companheira

Violência contra as mulheres (Istockphoto)

Arguido foi absolvido dos crimes de sequestro

O Tribunal de Aveiro condenou esta segunda-feira a uma pena suspensa de três anos de prisão um homem suspeito de ter sequestrado e agredido a ex-companheira por não aceitar o fim da relação, que durou cerca de um ano.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que o tribunal considerou provada a generalidade dos factos que constavam da acusação.

Durante o julgamento, o arguido, de 33 anos, negou as agressões, afirmando que a ofendida "tinha ataques de histeria que a faziam agredir-se a si própria e que era causadora das lesões que apresentava".

No entanto, o coletivo de juízes não atribuiu credibilidade a esta versão, que "não foi sustentada por mais nenhuma prova".

A juíza referiu ainda que o arguido "não mostrou arrependimento e não contribuiu para a descoberta da verdade, admitindo apenas factos que eram indesmentíveis ou que tinham sido assistidos por testemunhas".

O homem foi condenado a uma pena de três anos de prisão, por um crime de violência doméstica, suspensa na sua execução por igual período.

A suspensão da pena fica condicionada a regime de prova e ao pagamento de uma indemnização de três mil euros à ex-namorada, de 35 anos. O arguido terá ainda de entregar três mil euros à UMAR - União de Mulheres Alternativa e Resposta.

O arguido estava ainda acusado de dois crimes de sequestro, mas o tribunal absolveu-o destes crimes por não terem relevância jurídico-penal autónoma.

"As privações da liberdade efetivamente sucederam, mas estes comportamentos já foram valorados no âmbito do crime de violência domestica", disse a juíza presidente.


O arguido foi ainda condenado a multa de duas unidade de conta por não ter comparecido à leitura do acórdão.

O casal começou a namorar em fevereiro de 2014 e, cerca de meio ano depois, a ofendida tentou pôr fim ao relacionamento, devido ao comportamento agressivo e ciumento do namorado, não tendo este aceitado.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), o homem agredia verbal e fisicamente a mulher tendo-lhe causado, numa das vezes, lesões traumáticas na cabeça, face, pescoço, membros superiores e anca esquerda e rotura da membrana timpânica, que a obrigaram a receber tratamento hospitalar.

Por duas vezes, o arguido obrigou a ofendida a entrar no seu veículo automóvel e a acompanhá-lo trancando as portas de modo a ela não poder fugir, privando-a da sua liberdade, até à altura em que a deixou sair do automóvel depois de aquela aceitar as suas condições.

O MP diz que o arguido "agiu sempre com o propósito, conseguido, de molestar física e psicologicamente a ofendida, humilhando-a e ofendendo-a na sua honra e consideração pessoal e assegurando-lhe, de forma firme e séria, o seu propósito de lhe atentar contra a vida, fazendo-o plenamente ciente de que tinha para com o ofendida, que fora sua namorada, um especial dever de respeito, consideração e amparo".
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