Relação reduz e suspende pena a militar da GNR que agrediu homem em pleno posto - TVI

Relação reduz e suspende pena a militar da GNR que agrediu homem em pleno posto

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  • 17 jun 2020, 13:15
GNR

Caso remonta a 21 de fevereiro de 2017. Em setembro de 2019, o principal arguido foi condenado no Tribunal de Penafiel a uma pena única de seis anos de prisão, em cúmulo jurídico

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) reduziu e suspendeu a pena de prisão aplicada a um militar da GNR de Amarante que agrediu em pleno posto um homem, imputando-lhe ainda falsas infrações rodoviárias.

O acórdão, consultado hoje pela Lusa, julgou parcialmente procedente o recurso interposto pela defesa do arguido.

A Relação do Porto deu ainda razão a outros três militares que auxiliaram o principal arguido, absolvendo um deles do crime de falsificação de documento a que tinha sido condenado no mesmo processo. Os outros dois viram reduzidas as penas que lhe tinham sido aplicadas de um ano e dois meses e dois anos e meio de prisão suspensa.

Em setembro de 2019, o principal arguido foi condenado no Tribunal de Penafiel a uma pena única de seis anos de prisão, em cúmulo jurídico, por um crime de ofensa à integridade física, três de falsificação de documentos e um outro de coação.

O militar foi ainda condenado a pagar ao demandante, juntamente com os três colegas, quase 4.000 euros a título de danos patrimoniais e não patrimoniais.

Inconformado com a decisão, o arguido recorreu para o TRP que reduziu a pena única para três anos e três meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

A suspensão da pena ficou condicionada ao pagamento pelo arguido, no prazo de um ano, de um terço da quantia arbitrada em sede civil, a título de danos não patrimoniais sofridos pelo demandante, relativamente ao crime de ofensa à integridade física qualificada.

Os juízes desembargadores consideraram que o principal arguido e um outro militar cometeram um crime de coação na forma tentada e não na forma consumada, porque, apesar de o ofendido ter sido constrangido para não os denunciar, o mesmo acabou por apresentar queixa contra eles.

O acórdão refere ainda que, não obstante os arguidos apresentarem uma trajetória de vida anterior “imaculada”, com louvores profissionais e reconhecimento positivo da comunidade onde se inserem, a sua conduta “choca a comunidade”, pois que “deveriam ser garante de que este tipo de comportamento não acontece, conferindo-lhe segurança e, ao invés, são eles a perpetrar tais comportamentos ilícitos”.

“Ademais, não demonstraram qualquer tipo de arrependimento, não obstante o desvalor da ação ser gravíssimo”, refere o acórdão datado de 19 de fevereiro e divulgado recentemente na Internet.

Os factos dados como provados referem que o principal arguido, em funções como militar da GNR no quartel de Amarante, “congeminou um plano para se vingar” de um homem que se envolveu em confrontos com o seu pai.

Na sequência desse plano, o arguido forjou, em agosto de 2015 e julho de 2016, duas multas por estacionamento em local proibido contra o ofendido, sem qualquer correspondência com a realidade.

Numa segunda fase, já em fevereiro de 2017, o arguido decidiu atrair o ofendido ao quartel da GNR de Amarante, a pretexto de ser inquirido como testemunha num processo, para o agredir nessas instalações, contando com a colaboração de outros dois militares.

O ofendido, sem desconfiar de nada, deslocou-se ao posto no dia 21 de fevereiro de 2017, onde foi recebido por um outro guarda que, conhecendo o plano de vingança, o encaminhou para a sala de inquéritos, mandando-o sentar-se, e abandonou o local.

De seguida, o mentor da vingança entrou na sala juntamente com um colega, e sem dirigir qualquer palavra desferiu um pontapé no peito do ofendido, que causou o derrube da cadeira e a queda, continuando a pontapeá-lo quando este se encontrava no chão.

Por fim ameaçou-o a ele e aos filhos, dando-lhe a entender que poderiam sofrer retaliações se fosse denunciado.

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