Os advogados de Cláudia Simões apresentaram um requerimento para terem acesso às imagens de videovigilância da Amadora, ao qual ainda não obtiveram resposta. A partir desta quarta-feira, as imagens poderão ser apagadas.
A legislação (Lei n.º 9/2012, artigo 9.º) prevê que as imagens de videovigilância da Amadora sejam apagadas ao fim de 30 dias e, regra geral, é isto mesmo que acontece.
As gravações obtidas de acordo com a presente lei são conservadas, em registo codificado, pelo prazo máximo de 30 dias contados desde a respetiva captação, sem prejuízo do disposto no artigo anterior", lê-se neste artigo.
Esta quarta-feira, dia 19 de fevereiro, faz precisamente um mês desde que Cláudia Simões foi detida na Amadora, numa paragem de autocarro. A mulher alega ter sido agredida por um polícia e diz ter temido pela vida, garantindo que vai lutar com todas as suas forças contra a violência e o racismo.
Os advogados apresentaram um requerimento para terem acesso às imagens de videovigilância, no dia 21 de janeiro, ao qual não obtiveram resposta. A defesa apresentou esta segunda-feira um novo requerimento com caráter de urgência.
Cláudia Simões foi detida numa paragem de autocarro na Amadora, distrito de Lisboa, depois de um desentendimento com o motorista de um autocarro. Foi acusada de agredir o agente, mas diz-se vítima de agressões da polícia quando se encontrava algemada.
O polícia terá pedido a identificação à mulher, que terá recusado, tendo de seguida sido detida à força. Terá sido então que o agente foi mordido no braço, tendo recebido tratamento hospitalar.
Ele estava a sufocar-me, estava a apertar-me as goelas, tive de o morder porque se não morria. Não estaria aqui para contar a minha história", descreveu Cláudia Simões à TVI, referindo-se ao momento da detenção.
O Minstério da Administração Interna abriu um inquérito à atuação da polícia durante a detenção.