Relação reduz pena a mulher que batia em criança de dois anos - TVI

Relação reduz pena a mulher que batia em criança de dois anos

Tribunal refere que os factos ocorreram quando esta tinha o menor a seu cargo e que não se verificaram consequências com especial gravidade

A Relação de Coimbra reduziu a pena a uma mulher que o tribunal de Aveiro condenou a pagar 1.402 euros de multa por bater no filho da enteada, uma criança de dois anos que estava a seu cargo.

Segundo o acórdão, a que a Lusa teve acesso, os juízes da Relação baixaram de 275 (1.402 euros) para 120 dias (612 euros) a pena de multa aplicada à arguida, que já tinha antecedentes criminais por crimes de ofensas corporais.

A mulher, que inicialmente estava acusada do crime de maus-tratos, foi condenada no ano passado pelo tribunal de Aveiro pela prática de um crime de ofensas à integridade física simples.

Após condenação na primeira instância, a arguida recorreu para o Tribunal da Relação de Coimbra, pedindo uma pena inferior a 90 dias de multa.

Entre outros argumentos, a defesa alegou que a conduta da recorrente «integra o poder-dever de correção e educação de menor de idade que está entregue aos cuidados de pessoa com a quarta classe de escolaridade, de modesta condição social e que tem a criança como neto dela, sendo lícita e legítima».

Os juízes desembargadores concluíram, no entanto, não haver fundamento para afirmar a licitude e legitimidade do comportamento da arguida.

«Perante os factos que resultaram provados da discussão da causa em audiência de julgamento, não se vê que esteja justificado o comportamento da arguida, mesmo tendo presente que agiu na sequência de asneiras do menor, importando salientar que se trata de uma criança que, à data dos factos, acabara de completar dois anos e meio, sem que se evidencie a necessidade ou justificação da agressão física como elemento de correção», refere o acórdão da Relação.

Apesar disso, o tribunal da Relação entendeu reduzir a pena aplicada à arguida, atendendo a que os factos ocorreram quando esta tinha o menor a seu cargo e por não se ter evidenciado, em concreto, consequências com especial gravidade, relativamente ao menor agredido.

O caso ocorreu em 2011, quando a mãe do menor foi viver com este, mais uma filha, também menor de idade, e com o seu companheiro para casa da arguida, em Aveiro.

Em junho desse ano, a mãe do menor começou a trabalhar e passou a deixar os seus filhos ao cuidado e guarda da arguida, durante o período do seu horário de trabalho.

O tribunal deu como provado que entre junho e agosto de 2011, por diversas vezes, e sempre na sequência de uma asneira do menor, a arguida colocou o menor no quarto, ou desferiu-lhe palmadas no rabo e bofetadas na face.

Com esta conduta agressiva, a arguida provocou no ofendido ferimentos e dores, cujas lesões não foram, porém, medicamente comprovadas.

Durante o julgamento, a arguida chegou a admitir que, de vez em quando, «dava uma sapatada no rabo do menor quando ele se portava mal, designadamente quando este fazia xixi contra as paredes da casa».

Quanto à mãe do menor, apesar de nunca ter presenciado qualquer tipo de agressão verbal ou física dirigida pela arguida a qualquer dos seus filhos, reconheceu ter chegado a ver a criança com marcas, mas admitiu que as mesmas pudessem ser de quedas.
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