O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou uma empresa de Ovar e uma seguradora a pagar uma pensão anual e vitalícia à mulher de um homem que morreu após cair no local de trabalho, quando se encontrava alcoolizado.
O acórdão do STJ, consultado, esta quarta-feira, pela Lusa, negou o recurso interposto pelas rés, confirmando a decisão do Tribunal da Relação do Porto.
Numa primeira fase, o Juízo do Trabalho de Aveiro tinha julgado improcedente a ação intentada pela viúva, absolvendo a empresa e seguradora do pedido, mas o Tribunal da Relação revogou esta decisão.
Inconformada, as rés recorreram para o STJ alegando que o acidente de trabalho mortal ficou a dever-se ao estado de “quase inconsciência” do sinistrado, que apresentava uma taxa de 4,3 gramas por litro de álcool no sangue.
No entanto, os juízes conselheiros entenderam que “não se provou que o acidente ocorreu por causa deste estado alcoólico, ou seja, não se provou o nexo de causalidade entre aquela taxa de álcool no sangue e a eclosão do acidente”.
O acórdão, datado de 26 de junho, refere que a seguradora e a empresa vão ter de pagar à viúva uma pensão anual e vitalícia de 3.112,88 euros, até perfazer a idade da reforma por velhice, e 4.150,51 euros, a partir daquela idade.
Além desta quantia, a seguradora foi ainda condenada a pagar à autora a quantia de 5.533,68 euros, a título de subsídio por morte.
A viúva pedia ainda 100 mil euros por danos não patrimoniais, mas o tribunal julgou improcedente este pedido.
O acidente ocorreu no dia 17 de fevereiro de 2016, depois da hora do almoço, quando o sinistrado se deslocava para o seu posto de trabalho, atravessando o cais de carga ali existente, e caiu de uma altura de cerca de um metro para o solo do pavilhão.
Em consequência da queda sofreu traumatismo crânio-encefálico, tendo sido transportado ao hospital da Feira e ainda nesse dia transferido para o Centro Hospitalar do Porto, onde veio a morrer no dia 25 de fevereiro.