Acidente em Soure: IP comprometeu-se a instalar controle de velocidade nas máquinas de manutenção, mas não o fez - TVI

Acidente em Soure: IP comprometeu-se a instalar controle de velocidade nas máquinas de manutenção, mas não o fez

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  • Publicado por MM
  • 1 ago 2020, 16:59

Compromisso foi assumido há dois anos, mas medida estava "sujeita a cabimentação financeira" e nunca avançou

 A Infraestruturas de Portugal (IP) comprometeu-se há dois anos com a instalação do sistema de controlo automático de velocidade (CONVEL) em Veículos de Conservação de Catenária (VCC), mas a medida, “sujeita a cabimentação financeira”, nunca avançou.

O compromisso consta num relatório do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF), divulgado em julho de 2018, e é uma resposta a uma recomendação de segurança deste organismo, que alertou para o risco de estes veículos circularem sem o sistema CONVEL, após um deles ultrapassar “indevidamente” um sinal vermelho na estação Roma-Areeiro, em Lisboa, em janeiro de 2016.

O GPIAAF anunciou este sábado em Nota Informativa a que a agência Lusa teve acesso, que o VCC abalroado na sexta-feira pelo Alfa Pendular, em Soure (Coimbra), causando dois mortos e dezenas de feridos, passou um sinal vermelho e entrou na Linha do Norte.

Esta entidade revela que “os VCC, tal como a generalidade dos veículos de manutenção de via no nosso país, não estão equipados com o sistema CONVEL, motivo pelo qual não foi desencadeada a frenagem automática resultando na consequente imobilização do VCC 105 antes de atingir um ponto de perigo”.

No relatório da investigação ao VCC que passou o sinal vermelho na estação Roma-Areeiro, publicado em 25 de julho de 2018, o GPIAAF pede ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) que a IP efetue “uma reanálise do risco correspondente à inexistência do sistema CONVEL naqueles veículos tendo em consideração o histórico” de acidentes, recomendando ainda o reforço das “medidas de controlo do risco existentes, para que este seja equivalente ao admitido” para os comboios das empresas de transporte ferroviário.

Em consequência do incidente ocorrido, o gestor da infraestrutura [IP] comunicou à investigação duas medidas mitigadoras, uma a implementar e outra em fase de implementação, com vista a prevenir a repetição deste tipo de incidentes, assegurando que os órgãos operacionais de manutenção estão envolvidos na sensibilização de segurança como ferramenta para prevenção deste tipo de incidentes. Para esse efeito, foi proposta a instalação do sistema CONVEL nos VCC, medida ainda não concretizada e sujeita a cabimentação financeira”, lê-se no relatório do GPIAAF na parte destinada às Medidas Adotadas.

O GPIAAF recomenda também ao IMT que a IP estabeleça procedimentos quantificados para que os agentes autorizados a assegurar a condução e acompanhamento dos Veículos Motorizados Especiais - VME (designação genérica que inclui os VCC) adquiram e mantenham as aptidões, competências e proficiência necessárias e adequadas àquelas funções, sendo bem definido o seu conteúdo funcional e requisitos nestes domínios, no âmbito do sistema de gestão de competências

O objetivo, segundo a investigação, é “rever o plano de formação e estabelecer um plano de manutenção de competências baseado nos requisitos geralmente considerados na indústria de transporte ferroviário, tendo especialmente em consideração as especificidades afetando os fatores humanos inerentes ao facto da sua função principal não ser a de maquinista e de agente de apoio”.

Na resposta a esta recomendação, “o gestor da infraestrutura informou que se encontrava a ministrar cursos de reciclagem a todos os agentes que efetuam serviço de condução de VME”.

Nesse relatório de julho de 2018, O GPIAAF recomendava ainda ao IMT que, num prazo não superior a seis meses, preparasse as portarias previstas na Lei n.º 16/2011 de 3 de maio, de modo a dar provimento ao estipulado legalmente quanto aos procedimentos de reconhecimento dos cursos de formação e das entidades com competência para a realização dos exames médicos e de avaliação psicológica.

O relatório explica que a Lei n.º 16/2011 de 3 de maio, que aprova o regime de certificação dos maquinistas de locomotivas e comboios do sistema ferroviário entrou em vigor seis meses após a sua publicação, esclarecendo, no entanto, que “faltam definir e aprovar duas portarias que definem os procedimentos de reconhecimento dos cursos de formação e das entidades com competência para a realização dos exames médicos e avaliação psicológica, devendo as mesmas ser preparadas pelo IMT”, o que ainda não foi feito até hoje.

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