A decisão daquele tribunal, a que a Lusa teve acesso, defere a providência cautelar “in toto”, ou seja, na totalidade dos argumentos apresentados, entre os quais o alerta de que a Sociedade Polis Litoral Ria Formosa, responsável pela execução do processo de renaturalização das ilhas-barreira, não elaborou “um plano específico de salvaguarda e de proteção dos camaleões e dos seus habitats durante as demolições”.
“Esta é uma decisão final do tribunal relativamente à paragem do processo”, disse à Lusa o presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Pina, observando que, após a decisão do tribunal sobre a providência cautelar, o processo vai prosseguir como ação principal no mesmo tribunal, refere a Lusa.