Alimentos pouco saudáveis têm os dias contados nos hospitais e centros de saúde - TVI

Alimentos pouco saudáveis têm os dias contados nos hospitais e centros de saúde

Esta imagem vai desaparecer dos hospitais e centros de saúde

Ministério da Saúde já calendarizou a proibição das máquinas de dispensa de alimentos com elevados teores de açúcar, sal e gordura trans. em todas as instituições do SNS

A partir de março do próximo ano, ficam proibidas em todas as instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS) máquinas de dispensa de alimentos com elevados teores de açúcar, sal e gordura trans.

Segundo um despacho publicado na segunda-feira, os centros de saúde e os hospitais, assim como toda e qualquer instituição do Ministério da Saúde, vão ser proibidos de ter máquinas de venda automática de alimentos com excesso de calorias e em particular com altos teores de sal, de açúcar e de gorduras trans, processadas a nível industrial.

Assim, fica proibida a venda de salgados, pastelaria, pão e afins com recheios doces, charcutaria, sandes com molhos de maionese, ketchup ou mostarda, bolachas ou biscoitos muito gordos ou açucarados, guloseimas, snacks, sobremesas, refeições rápidas, chocolates grandes e bebidas com álcool.

Também as máquinas de venda de bebidas quentes têm que reduzir a quantidade de açúcar que pode ser adicionado (até um máximo de cinco gramas).

Em contrapartida, as máquinas têm que disponibilizar obrigatoriamente garrafas de água e devem dar prioridade a alimentos como leite simples, iogurtes, preferencialmente sem adição de açúcar, sumos de frutas e néctares, pão adicionado de queijo pouco gordo, fiambre com baixo teor de gordura e sal, carne, atum ou outros peixes de conserva e fruta fresca.

A entrada em vigor deste diploma decorrerá de “forma faseada e progressiva”, permitindo que as entidades do setor e as instituições de saúde se consigam adaptar aos seus princípios orientadores.

Para tal, após a entrada em vigor deste diploma (6 de setembro), as instituições dispõem de mais seis meses para rever os contratos que tenham em vigor de exploração de máquinas de venda automática.

Este prazo destina-se apenas às instituições cujos contratos em vigor não impliquem o pagamento de indemnizações ou de outras penalizações.

Da mesma forma, as instituições que ainda não disponham de máquinas de venda automática de alimentos e o pretendam fazer após a entrada em vigor do diploma, terão de seguir já a nova lei, sem beneficiarem dos seis meses de adaptação.

A Bastonária da Ordem dos Nutricionistas, Alexandra Bento, afirmou que era um imperativo promover alimentos saudáveis nas máquinas de venda automática em locais do Serviço Nacional de Saúde e aplaude a medida do Governo.

Esta medida em concreto [publicada em Diário da República] que se relaciona que as ‘vending machines’, portanto as máquinas de venda automática que estão presentes nos espaços do Serviço Nacional de Saúde, (…) só lhe posso dizer que promover alimentos saudáveis e alimentação saudável em locais que são do Estado tem que ser um imperativo porque aqui o Ministério da Saúde dá verdadeiramente o exemplo”, declarou Alexandra Bento.

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