Já está em vigor a lei que proíbe publicidade de produtos com muito sal e açúcar, mas sem efeitos práticos - TVI

Já está em vigor a lei que proíbe publicidade de produtos com muito sal e açúcar, mas sem efeitos práticos

  • CE
  • 24 jun 2019, 07:27

A Direção-Geral de Saúde, que tinha como função definir quais são esses produtos, ainda está a recolher pareceres sobre os alimentos que devem ter publicidade limitada

lei que proíbe a publicidade de bebidas e alimentos com níveis de sal, açúcar e gorduras elevados junto a escolas, em cinemas e em programas de televisão dirigidos a crianças já está em vigor, mas sem efeitos práticos. 

Cabe à Direção-Geral de Saúde (DGS) definir quais são esses produtos, mas a DGS ainda está a recolher pareceres sobre os alimentos que devem ter publicidade limitada. Graça Freitas, diretora-geral de saúde, promete, no entanto, emitir o despacho "em breve".

A publicidade destes géneros alimentícios e bebidas passou, assim, a ser proibida nos estabelecimentos do pré-escolar, do básico e do secundário, nos parques infantis, assim como num raio de 100 metros das escolas e parques infantis.

Deixa também de ser possível publicidade dirigida a menores de 16 anos de produtos e bebidas com elevados níveis de sal, açúcar e ácidos gordos saturados ou transformados em programas de TV, ‘video on demand’ e rádio nos 30 minutos anteriores ou posteriores a programas infantis e programas com um mínimo de 25% de audiência inferior a 16 anos.

A mesma restrição publicitária aplica-se às salas de cinema com filmes com classificação etária para menores de 16 anos, assim como revistas e sites, redes sociais ou aplicações cujos destinatários sejam menores até aos 16 anos.

O incumprimento da lei é punido com coimas que vão desde 1.750 euros aos 45 mil euros. 

Escapa a esta proibição elementos publicitários das marcas afixados em estabelecimentos comerciais, como toldos ou cadeiras.

A fiscalização fica a cargo da Direção Geral do Consumidor.

O diploma, que foi promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em meados de abril, entrou em vigor no domingo.

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