Condenada por burla com aluguer de casas para férias no Algarve - TVI

Condenada por burla com aluguer de casas para férias no Algarve

  • RL
  • 27 fev 2020, 16:57
Algarve

Mulher foi condenada a dois anos, com pena suspensa, por fingir arrendar apartamentos e moradias a preços convidativos sobre os quais não tinha qualquer disponibilidade

O Tribunal de Aveiro condenou esta quinta-feira a dois anos de prisão, com pena suspensa, uma mulher num processo relacionado com uma burla com aluguer de casas para férias no Algarve, absolvendo duas outras arguidas.

O tribunal deu como provado que a principal arguida ludibriou pelo menos quatro pessoas em cerca de 2.200 euros, fingindo arrendar apartamentos e moradias a preços convidativos sobre os quais não tinha qualquer disponibilidade.

Uma irmã da arguida que terá recebido pagamentos na sua conta bancária e outra mulher que terá atuado como angariadora de clientes foram absolvidas dos crimes de burla de que estavam acusadas.

O tribunal entendeu que estas duas arguidas não tinham conhecimento do “esquema enganoso” gizado pela principal arguida, não tendo resultado provado que “soubessem que eram fictícias as ofertas dos locais para arrendamento, nem que os ofendidos estavam a ser enganados”.

A principal arguida foi condenada a um cúmulo jurídico de dois anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, por quatro crimes de burla.

Além da pena de prisão, a mulher, que tem pendentes mais processos do mesmo tipo de crimes, vai ter de pagar 3.550 euros a três dos ofendidos que apresentaram pedidos de indemnização cível.

A advogada da principal arguida, Teresa Azevedo, já disse que vai recorrer da sentença por considerar “excessiva” a pena aplicada.

“Não estava a contar com esta decisão. Uma pena de multa era a medida adequada”, disse a causídica que também não concorda com os valores atribuídos de indemnização.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), os factos remontam a agosto de 2017, quando as três mulheres decidiram alugar casas para férias no Algarve a preços “convidativos” e em locais “aprazíveis”, através de um anúncio colocado na página da rede social Facebook de uma das arguidas.

De acordo com os investigadores, as fotos usadas no anúncio eram obtidas e copiadas de sites legítimos de arrendamentos para férias para mais facilmente convencer os interessados da seriedade do negócio.

Os potenciais interessados faziam as reservas das casas mediante o pagamento de uma quantia através de transferência bancária, mas, ao chegar ao local, constatavam que nenhuma reserva fora efetuada e o local em causa não estava nem nunca estivera disponível para que o ocupassem.

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