Aluno impedido de assistir às aulas vai recorrer - TVI

Aluno impedido de assistir às aulas vai recorrer

(REUTERS)

Afonso de dez anos estuda em casa, mas queria assistir às aulas na escola para se preparar para os exames do quarto ano

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A advogada do rapaz de dez anos do Porto impedido esta semana por tribunal de assistir às aulas na escola em que está inscrito por ser aluno do ensino doméstico anuncio que vai recorrer da decisão.

Em declarações à Lusa, a advogada, Elizabeth Fernandez, afirmou que vai “interpor recurso da decisão judicial que negou ao Afonso, como aluno do ensino doméstico, assistir às aulas, mas que lhe permite, paradoxalmente, ir ao recreio e à cantina da escola almoçar”.


“Admito ainda que a defesa cabal dos direitos do Afonso como aluno do ensino doméstico possa ainda implicar intentar contra o Ministério da Educação novos processos judiciais”, disse.


Segundo a advogada, a ideia é pedir que o tribunal declare que os alunos de ensino doméstico, e em particular o Afonso, estão apenas dispensados de assistir às aulas, mas não podem ser proibidos de nas mesmas comparecer.

“Esta decisão proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto, apesar de ser desfavorável à pretensão [porque impediu o aluno de assistir às aulas], abre brechas na posição defendida pelo Ministério da Educação neste processo”, concluiu Elizabeth Fernandez.

O caso remonta a abril, quando a mãe do Afonso acordou com a diretora da escola EB1 do Bom Sucesso, no Porto, e com a professora da turma do seu filho que o aluno assistiria às aulas neste 3.º período para se formatar para os exames, contudo, passados três dias de frequência às aulas, a direção do agrupamento da escola – Infante D. Henrique – e a Direção dos Serviços da Região Norte da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) decidiram impedi-lo de entrar, o que motivou a ação judicial.

O juiz do TAF que ficou com o processo decidiu que o aluno não tem o direito de frequentar e assistir livremente às aulas na sua turma da escola, declarando improcedente a intimação para direitos, liberdades e garantias do Afonso.

“A liberdade de escolha foi dada aos pais do aluno de optarem pelo ensino regular, doméstico ou individual” e, tendo os pais do aluno “optado pelo ensino doméstico, devem os mesmos conformar-se com a natureza e funcionamento do mesmo”, escreve o juiz na sentença.

Contudo, o magistrado diz que a um aluno em ensino doméstico “não pode ser recusado o apoio da escola em matéria de orientação de conteúdos programáticos, planificação de conteúdos, etc.”, bem como não lhe pode ser vedado o acesso “ao interior da escola para ali permanecer, designadamente nos períodos de recreio e de alimentação, com vista à sua integração social com crianças da mesma idade”.

No âmbito do ensino doméstico, o encarregado de educação é o responsável pela qualidade do percurso formativo da criança, estando o aluno sujeito à prestação de exames nacionais e provas de equivalência à frequência.

Contactado pela Lusa para comentar este caso, Filipe Jeremias, do Movimento Educação Livre (MEL), questionou “onde está a legislação que proíba [este e outros alunos de ensino doméstico]” assistir às aulas.

“Se ela existe deveremos perguntar qual a teoria, evidência científica, pedagógica que fundamente tal disposição legal”, disse, “isto porque ainda não foi revogado o artigo 45.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, que reza que ‘na administração e gestão dos estabelecimentos de educação e ensino devem prevalecer critérios de natureza pedagógica sobre critérios de natureza administrativa’”.


Para este responsável, é urgente fazer valer de uma vez por todas os direitos dos pais, crianças e jovens, para que uma educação pública e de qualidade se estabeleça em Portugal.
 
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