Operação Furacão: instaurados 149 inquéritos e recuperados mais de 146 ME - TVI

Operação Furacão: instaurados 149 inquéritos e recuperados mais de 146 ME

Diretor do DCIAP [LUSA]

Operação começou a ser investigada há uma década. Foram deduzidas cinco acusações, acusados 108 arguidos, entre pessoas singulares e coletivas

O Ministério Público aplicou a suspensão provisória do processo em 134 inquéritos da Operação Furacão, após o pagamento pelos arguidos das quantias devidas ao fisco e já recuperou mais de 146 milhões de euros.

Segundo o diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal, Amadeu Guerra, na Operação Furacão, que começou a ser investigada há uma década, já foram instaurados 149 inquéritos, deduzidas cinco acusações, acusados 108 arguidos, entre pessoas singulares e coletivas e recuperados mais de 146 milhões de euros.

Pretendemos, ainda este ano, dar continuidade ao esforço que tem vindo a ser feito no sentido de continuar a proferir despacho final nos quatro processos ainda pendentes", disse Amadeu Guerra, em entrevista dada por escrito à agência Lusa.

Sobre o facto de suspensão provisória do processo não ter sido aplicada a todos os arguidos, o diretor do departamento explicou que “face ao esquema de fraude, a investigação distinguiu entre os promotores da fraude e os aderentes aos esquemas de fraude.

Aos primeiros [promotores de fraude] não foi oferecida a possibilidade de, através da regularização fiscal, poder ser conferida a suspensão provisória do processo”, por se colocarem “maiores exigências de prevenção criminal. Tais promotores não são agentes económicos produtivos e, por vezes, os serviços que oferecem possibilitam a utilização por formas de criminalidade mais grave”, justificou.

Volvidos três anos à frente do departamento do MP que investiga a criminalidade organizada mais grave e complexa, Amadeu Guerra realçou a aposta na formação especializada, na realização de perícias externas, nas assessorias técnicas e no apoio à investigação por parte de pessoas oriundas de autoridades públicas independentes, órgãos formais de controlo, em particular, no domínio da criminalidade económico-financeira.

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