Tribunal condena obstetra após morte de bebé - TVI

Tribunal condena obstetra após morte de bebé

Hospital [Arquivo]

Caso registou-se no hospital Amadora-Sintra

Relacionados
O Tribunal da Relação de Lisboa considerou que a médica envolvida num parto que terminou na morte da criança, no Hospital Amadora-Sintra, e fora julgada e absolvida em Junho, praticou «um crime de ofensa à integridade física por negligência», noticia a Lusa.

Numa decisão tomada a 19 deste mês, a que a Agência Lusa teve acesso esta segunda-feira, o Tribunal da Relação de Lisboa determinou também que a prova obtida sobre a conduta do outro médico, que fora igualmente julgado e absolvido nos Juízos Criminais de Lisboa, «não permite estabelecer nexo de causalidade entre a mesma e o dano/lesão e mesmo a morte causados ao filho dos assistentes».

O caso remonta a 2 de Março de 2002 e refere-se ao nascimento de um bebé com recurso ao fórceps no Hospital Dr. Fernando Fonseca (Amadora-Sintra), após 13 horas de um trabalho de parto.

O bebé ficou com o crânio esmagado em virtude da «má aplicação do fórceps», concluiu na altura uma investigação da Inspecção-Geral da Saúde (IGS).

A acusação do Ministério Público (MP) veio corroborar as conclusões da IGS, que, em Dezembro de 2002, concluiu pela existência de «uma errada avaliação da viabilidade do parto, uma má aplicação do fórceps e violação da boa norma da presença de dois elementos médicos na sala de fórceps, o que teria impedido o desfecho fatal»: a morte do bebé.

Contudo, e após um mês de julgamento, que correu nos Juízos Criminais de Lisboa, o Ministério Público pediu, nas alegações finais, a absolvição dos dois médicos: o obstetra Francisco Manuel dos Santos Madeira, acusado da autoria material de «um crime de homicídio negligente», e Ana Cristina Ribeiro da Costa, acusada da autoria material de um crime de intervenção médica com violação de «leges artis» (prática médica).

A procuradora do MP considerou não haver «fundamento da prática dos crimes» de que os médicos eram acusados, posição corroborada pelo juiz que absolveu os arguidos, a 11 de Junho deste ano, decisão de que recorreram os pais da criança.

Na leitura da sentença, o juiz afirmou que não ficou provado que a médica agiu dolosamente ao recusar a cesariana e que a aplicação de fórceps pelo médico foi responsável pela morte da criança.
Continue a ler esta notícia

Relacionados

EM DESTAQUE