Cerca de 190 famílias da Quinta da Lage aguardam realojamento há mais de 20 anos - TVI

Cerca de 190 famílias da Quinta da Lage aguardam realojamento há mais de 20 anos

  • CE
  • 9 jun 2019, 09:01
Habitação

Quinta da Lage é um bairro de autoconstrução no concelho da Amadora. As famílias que lá habitam estão abrangidas pelo Programa Especial de Realojamento, criado em 1993, mas até hoje aguardam resposta, dispondo o município de vários programas habitacionais

Cerca de 190 famílias da Quinta da Lage, um bairro de autoconstrução, no concelho da Amadora, encontram-se abrangidas pelo Programa Especial de Realojamento (PER), criado em 1993, mas até hoje aguardam resposta, dispondo o município de vários programas habitacionais.

Segundo a informação recolhida para o PER, “existiam na Quinta da Lage 514 agregados/construções, sendo que, desde então, 119 famílias já saíram do bairro com apoio da câmara e outras 206 famílias foram excluídas do programa nacional por possuírem alternativa habitacional ou já não residirem no referido bairro”, avançou a Câmara Municipal da Amadora, em resposta escrita à agência Lusa.

Atualmente, existem 189 agregados abrangidos pelo PER”, informou a autarquia, assegurando que há “vários programas habitacionais à disposição dos recenseados”, inclusive o arrendamento social, que passa pelo realojamento das famílias “num dos cerca de 2.000 fogos da autarquia”.

Como resposta específica à realidade social do município, conferida pelo número significativo de imigrantes (em 1993, oriundos principalmente de Cabo Verde), a Câmara da Amadora criou o Programa Retorno, que “financia o regresso da família ao país de origem ou qualquer outro com quem tenha relação, em 20% do valor do fogo de realojamento que teria de ser construído se a família optasse pelo modelo tradicional, isto é, pelo realojamento”.

Além do arrendamento social e do Programa Retorno, a autarquia, no distrito de Lisboa, tem o Programa de Apoio ao Auto Realojamento - Quinta da Lage (PAAR-QL), em que remete para as famílias residentes no bairro “a procura de alternativas habitacionais, com financiamento da Câmara Municipal da Amadora em 60% do valor do fogo de realojamento que teria de ser construído se a família optasse pelo modelo tradicional”.

Sem indicar quantas famílias vivem hoje na Quinta da Lage, o município da Amadora disse que está ainda a estudar soluções para as famílias que não estão recenseadas no PER, garantindo que “todos os que assim desejarem terão uma alternativa habitacional”.

A erradicação do bairro da Quinta da Lage ainda se encontra numa fase inicial. Assim, a Câmara Municipal não pode, desde já, indicar o número de agregados que irão optar pelo realojamento ou pelo PAAR-QL”, referiu a autarquia, acrescentando que o valor do programa depende do tipo de agregado familiar e que as situações são vistas caso a caso.

Rejeitando a ideia de requalificação da Quinta da Lage, a Câmara Municipal da Amadora afirmou que, em pleno século XXI, “não pode aceitar e perpetuar a precariedade habitacional existente neste bairro”, mantendo-se “empenhada em proporcionar condições de habitabilidade condignas para os residentes”.

Segundo o presidente da Associação de Moradores da Quinta da Laje, Edvaldo Lima, existem “cerca de 400 famílias” a viver no bairro, em condições diversas, reconhecendo-se a existência de carências habitacionais, que poderiam ser solucionadas com um processo de requalificação.

A Quinta da Lage é um dos 35 bairros do concelho da Amadora recenseados no programa PER. O município “já erradicou 32 desses bairros e encontrou soluções habitacionais para mais de 3.700 famílias”.

Criado em 1993, o PER visa proporcionar aos municípios condições para erradicar barracas e para realojar as pessoas em habitações de custos controlados.

Questionada sobre o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, criado em 2018, a autarquia considerou que a nova política de habitação é de “enorme relevância para a resolução de situações de carência ou precariedade habitacional no país e no concelho da Amadora”, descartando o apoio a situações que “não se enquadrem neste desígnio nacional”.

Sem esclarecer se já apresentou a Estratégia Local de Habitação, que é obrigatória no caso dos apoios a conceder ao abrigo do programa 1.º Direito, a Câmara Municipal indicou apenas que as candidaturas se fazem “por famílias e não por bairros, pelo que qualquer agregado familiar pode concorrer”.

Destinado a apoiar a promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada, o programa 1.º Direito determina que as famílias têm de apresentar pedidos de apoio habitacional junto do município.

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