Amnistia acusa Relação do Porto de violar tratados de direitos humanos - TVI

Amnistia acusa Relação do Porto de violar tratados de direitos humanos

  • Atualizada às 19:18
  • 24 out 2017, 18:58
Violência doméstica

Acórdão que mantém a pena suspensa aos dois homens que agrediram mulher é uma "profunda preocupação" para a Amnistia Internacional Portugal. MDM questiona Marcelo se não seria de exigir pedido de desculpas

A Amnistia Internacional Portugal considerou este terça-feira que o acórdão judicial do Tribunal da Relação do Porto, minimizando a violência doméstica contra uma mulher, alicerçado em censura moral, “viola” as obrigações internacionais a que Portugal está vinculado.

Em comunicado, a Amnistia expressa “profunda preocupação” sobre os fundamentos utilizados pelo tribunal para negar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público.

No caso que tem vindo a agitar a opinião pública portuguesa, motivando protestos e marcação de manifestações, dois arguidos foram condenados a penas suspensas pelos crimes de violência doméstica, detenção de arma proibida, perturbação da vida privada, injúrias, ofensa à integridade física simples e sequestro.

O Ministério Público recorreu da pena aplicada e no acórdão da Relação do Porto, datado de 11 de outubro, o juiz relator, Joaquim Neto de Moura, faz uma censura moral à mulher de Felgueiras vítima de violência doméstica, minimizando o crime pelo facto de esta ter cometido adultério.

O juiz invoca a Bíblia, o Código Penal de 1886 e até civilizações que punem o adultério com pena de morte, para justificar a violência cometida contra a mulher em causa por parte do marido e do amante.

Justificação abusiva

Para a Aministia Internacional, a citação do Antigo Testamento da Bíblia demonstra uma “manifesta violação” do princípio de separação entre Igreja e Estado, consagrado na Constituição da República Portuguesa.

A citação de documentação histórica e religiosa sem ter em conta o devido contexto e enquadramento histórico e religioso entende-se como abusiva”, frisou a amnistia.

A Amnistia Internacional Portugal defende a ausência de considerações de caráter religioso como fundamentação jurídica em nome do respeito do princípio da laicidade e em nome da igualdade e do respeito por todas as religiões”, realçou.

A organização lembra e acrescenta que “o Código Penal Português de 1886, citado no acórdão do Tribunal da Relação do Porto, foi revogado pelo Código Penal de 1982, revisto pelo Decreto-Lei 48/95, de 15 de março. Assim, o Código Penal de 1886, citado no acórdão, não é fonte de direito português, não podendo ser utilizado pelos tribunais. A sua utilização revela a ineficácia da justiça portuguesa”.

"Arrepio" de preceitos legais

A Amnistia diz-se “preocupada” não só pela atuação dos juízes desembargadores ao “arrepio” dos preceitos legais e constitucionais, mas pelo espelhar de uma cultura e justiça promotora de "misoginia", sem ter em conta os direitos das mulheres e à compreensão do uso de violência para vingar a honra e a dignidade.

Lembrou também que Portugal está vinculado não só aos tratados internacionais de direitos humanos dos quais é signatário, mas também se encontra vinculado, desde 01 de agosto de 2014, às obrigações previstas na Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica, comummente conhecida como Convenção de Istambul.

"Mentalidade arrogante"

Em comunicado, o Movimento Democrático de Mulheres (MDM) também condena o acórdão do Juiz Neto de Moura do Tribunal de Relação do Porto. Considerando que a censura ao mesmo "é generalizada", a organização "vai apresentar queixa ao Senhor Provedor da Justiça a fim de que possa interceder junto dos poderes públicos para reparar a injustiça do acórdão e intervir pela monitorização da aplicação legal dos direitos das mulheres".

É um prelúdio da mentalidade arrogante, autoritária, misógina que, sem pudor, mostra as suas garras", refere o comunicado do MDM.

Para o movimento, o "acórdão extravasa o poder judicial legal e compromete a já debilitada imagem popular sobre a Justiça portuguesa", razão pela qual exige que "os dois juízes se retratem perante a opinião pública como forma de prevenir e reparar a injustiça cometida, o abuso de poder, e afirmem inequivocamente o respeito da legalidade democrática".

Além da queixa ao Provedor da Justiça, o MDM questiona a posição face ao acórdão de Marcelo Rebelo de Sousa, após avaliar o acórdão onde ressalva o papel do "Ministério Público que não aceitou a primeira sentença considerada injusta pelo Tribunal de Felgueiras".

O Presidente da República não exige pedido de desculpa ao juiz desembargador e ao Tribunal de Relação do Porto? Também valeria a pena em nome de uma sociedade democrática em que as mulheres são sujeitos activos e estão a ser profundamente ofendidas", salienta o MDM.

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