O Tribunal da Relação de Coimbra, que condenou Ana Saltão a 17 anos de prisão por matar a tiro a avó do marido, concluiu que os resíduos encontrados no blusão da inspetora da PJ resultaram dos disparos.
Segundo o acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra (TRC), a que a Lusa teve acesso, a matéria de facto presente na sentença que absolveu a inspetora da PJ a 08 de setembro de 2014 "está em desconformidade com a prova produzida", estando também em falta prova "de contra-indícios que poria em causa as provas positivas".
A Relação condenou Ana Saltão a 17 anos de prisão por homicídio qualificado e peculato, considerando, no acórdão, que a arguida "agiu de forma livre, voluntária e consciente" e que revelou "uma raiva latente que explodiu" no momento da morte da avó do marido.
O Tribunal entendeu que o furto da arma de uma inspetora da PJ da Diretoria do Norte (igual à do crime) foi levado a cabo pela arguida, o ferimento presente na mão direita de Ana Saltão decorreu da forma como esta empunhou a arma e do número de disparos efetuados (14), e os resíduos de disparo de arma encontrados no blusão da inspetora ocorreram quanto esta "disparou contra a vítima, durante a tarde de 21 de novembro de 2012".
A sentença de primeira instância do Tribunal de Coimbra acolheu, "numa parte substancial", a tese da arguida, considerando o depoimento do marido "coerente", o do inspetor da PJ que liderava a investigação como "inverdadeiro", que a "investigação partiu da conclusão de que a arguida era a autora do crime e só depois foi procurar provas", e apontou à investigação um "incompreensível descuido", lê-se no acórdão do TRC.
Já para a Relação, o depoimento do marido de Ana Saltão não mereceu "qualquer credibilidade", mostrando-se "omisso", "demasiado pormenorizado" e "contraditório", ao ter atribuído o crime à esposa durante a investigação para depois em tribunal voltar atrás com a afirmação.
De acordo com o acórdão da Relação, a tese da arguida centrava-se numa alegada "cabala" que o inspetor que liderava a investigação tinha montado contra a mesma e que este "inventou factos", "inventou indícios" e "falsificou provas".
Esta tese foi "encabeçada e liderada" pelo marido de Ana Saltão, que foi testemunha no processo e que "assumiu o papel principal ao posicionar-se num confronto direto" com o inspetor da PJ.
No entanto, no entender do TRC, a arguida "não apresenta uma razão para o comportamento atribuído" ao inspetor que chefiava a investigação.
A advogada da inspetora, Mónica Quintela, disse à agência Lusa que vai recorrer da decisão para o Supremo Tribunal de Justiça, admitindo que a decisão do TRC a deixou "absolutamente surpreendida".
"Conheço bem o processo e nada pode permitir uma condenação", sublinhou a advogada de Ana Saltão.
Ana Saltão encontra-se a trabalhar na Diretoria do Norte da PJ, após ter sido absolvida em 2014, devendo ali permanecer até decisão do Supremo, disse Mónica Quintela.
Disparos deixaram resíduos de pólvora no blusão da inspetora da PJ
- Redação
- AM
- 28 mai 2015, 18:04
Ana Saltão foi condenada a 17 anos de prisão por matar a tiro a avó do marido
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