MP pede pena máxima para inspetora da PJ acusada de ter matado avó do marido - TVI

MP pede pena máxima para inspetora da PJ acusada de ter matado avó do marido

  • AM
  • 12 jul 2017, 23:28

Para o Ministério Público ficou provado que a arguida é autora do assassínio em 21 de novembro de 2012

O Ministério Público (MP) pediu hoje uma pena de 25 anos de prisão para a inspetora da Judiciária Ana Saltão, acusada de ter matado, em 2012, a avó do marido.

Para o MP ficou provado que a arguida é autora do assassínio, com 14 disparos, de Filomena Alves, de 80 anos, na sua residência, em Coimbra, em 21 de novembro de 2012, disse o magistrado Jorge Leitão, nas alegações finais, que decorreram esta quarta-feira durante todo o dia no Tribunal de Coimbra.

Houve “motivação económica” para a prática do “bárbaro e hediondo crime”, sustentou o magistrado, referindo, designadamente, que a arguida e o marido tinham uma situação financeira que, “embora equilibrada e controlada, não era brilhante”.

Também ficou demonstrado, durante o julgamento, que Ana Saltão foi a autora do homicídio, designadamente por circunstâncias como a sua deslocação, na tarde do assassínio, do Porto (onde residia) a Coimbra, a queimadura numa das mãos e a deteção de partículas num blusão da arguida resultantes de disparos com arma de fogo e que foi ela quem furtou a pistola desaparecida do gabinete de uma colega na Diretoria do Porto da Polícia Judiciária (PJ).

Idêntica foi a posição defendida por Castanheira Neves, advogado do filho da vítima, constituído assistente no processo.

Provavelmente eu não assisti ao mesmo julgamento que [assistiram] os senhores magistrados do MP e o assistente”, alegou, por seu lado a advogada da arguida, Mónica Quintela.

Sublinhando que não são as instituições, designadamente a PJ e o Laboratório de Polícia Científica, que estão em causa, mas antes “toda a investigação”, a advogada sustentou que esta que “não merece aprovação” nem credibilidade, apontando diversas contradições e insuficiências, desde, por exemplo, a inexistência de qualquer elemento que prove o furto da arma ou a deslocação de Ana Saltão a Coimbra.

Do mesmo modo, nada demonstra que as cinco partículas detetadas no blusão tenham resultado daqueles disparos, podendo elas ser oriundas de treinos de tiro da inspetora da PJ ou de outras circunstâncias, como contacto com outras roupas ou o chão do gabinete de um inspetor que seguiu o caso, no qual estiveram antes de serem analisadas, para além de que os investigadores não observaram “regras elementares”, tendo recolhido aquela peça de roupa com outras no mesmo saco de plástico, sublinhou a advogada.

Sobre a motivação económica, a advogada de defesa salientou que Ana Saltão e o marido deviam 1.500 euros à avó, dos quais 500 euros já tinham sido pagos, e que, por outro lado, o casal não era herdeiro direto da vítima.

Não foi seguida mais nenhuma linha investigatória no processo em relação ao desaparecimento da arma tida como sendo furtada por Ana Saltão” e sobre o qual “está alicerçado todo este processo”, exemplificou Mónica Quintela, considerando que a investigação “primeiro encontrou um culpado”, depois investigou (mas devia de ser “ao contrário”) e “foi ajeitando as coisas à medida do processo”, advogou.

“Há um crime hediondo, gravíssimo, que ficou por investigar”, concluiu a advogada, sublinhando que “só a arguida, e mais ninguém, foi investigado”.

Questionando sobre se “é possível dizer que ela [Ana Saltão] furtou a arma”, que “matou a avó”, e condená-la, a advogada pediu ao tribunal justiça, e portanto, “a absolvição”.

Contudo, o MP considerou que, além da pena máxima, apesar de estar em causa “só uma vítima”, se tratou-se de um “homicídio qualificado”, de “uma gravidade tremenda” e “premeditado”, também pediu a condenação da arguida por um crime de peculato, pelo furto da arma, e, como “pena acessória”, a “proibição de exercer funções públicas”.

Ana Saltão foi absolvida em 2014 por um tribunal de júri, tendo depois sido condenada em 2015 pelo Tribunal da Relação a 17 anos de prisão.

Em 2016, o Supremo rejeitou a decisão da segunda instância e o processo regressou à Relação de Coimbra, que determinou a repetição do julgamento na primeira instância, novamente com recurso a tribunal de júri.

A repetição do julgamento foi iniciada em 22 de maio e o acórdão deverá ser divulgado na sessão hoje agendada pelo Tribunal de Coimbra para 29 de setembro, às 16:00.

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