Conselho de Magistratura avisa que lei do Chega da castração química é inconstitucional - TVI

Conselho de Magistratura avisa que lei do Chega da castração química é inconstitucional

  • RL
  • 10 fev 2020, 12:59
André Ventura, do Chega, no debate do OE2020 na Assembleia da República

De acordo com o projeto do partido de André Ventura “é punido com a pena acessória de castração química” quem reincidir na prática de ato sexual com menores de 14 anos.

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) considerou inconstitucional o projeto de lei do Chega que agrava as penas por crimes de abuso sexual de crianças, incluindo a pena de castração química, num parecer enviado ao parlamento.

“A imposição de um tratamento como a castração química a um indivíduo lesa a sua integridade física, de uma forma tal que pode significar uma violação dos direitos protegidos” pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e “a Constituição” portuguesa, lê-se no parecer do CSM, pedido pela comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais.

Para o conselho, “a solução” proposta pelo Chega pode não “resistir ao crivo do juízo de inconstitucionalidade, violando o direito fundamental à dignidade da pessoa humana, à integridade física e psíquica da pessoa, redundando num tratamento desumano e cruel”, alertando-se para os efeitos colaterais da castração química.

De acordo com o projeto do Chega, “é punido com a pena acessória de castração química” quem reincidir na prática de ato sexual com menores de 14 anos.

O pedido de pareceres é um processo normal na apreciação de diplomas na Assembleia da República, antes de qualquer votação. Foram também pedidos ao Conselho Superior do Ministério Público, Ordem dos Advogados, Ordem dos Farmacêuticos e Ordem dos Médicos.

A castração química como forma de punição de agressores sexuais, a qualquer culpado de crimes de natureza sexual cometidos sobre menores de 16 anos, era uma das propostas eleitorais do Chega, que elegeu um deputado, André Ventura, nas legislativas de outubro de 2019.

A nota de admissibilidade da direção de apoio parlamentar já alertava para “sérias dúvidas jurídicas sobre a sua constitucionalidade”, por estabelecerem “a pena acessória de castração química temporária, sem o consentimento do condenado”, embora se admita também que essas dúvidas são “suscetíveis de serem eliminadas ou corrigidas em sede de discussão na especialidade”.

No parecer, o Conselho Superior da Magistratura alertou ainda que, no seu diploma, “ficam desprotegidas” pela punição de abuso sexual os menores entre os 14 e os 18 anos que estejam sob responsabilidade de instituições ou de um adulto.

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