"Fica tudo escuro outra vez". Ângela desiludida com o veto da inseminação pós-morte - TVI

"Fica tudo escuro outra vez". Ângela desiludida com o veto da inseminação pós-morte

  • Pedro Reis
  • 23 abr 2021, 21:10

Mulher não perde a esperança, mas teme que o tempo se esgote

O Presidente da República decidiu esta quinta-feira devolver a lei que prevê a inseminação pós-morte ao parlamento, pedindo que sejam revistas as disposições sucessórias.

O projeto para consagrar a inseminação post mortem na lei da Procriação Medicamente Assistida (PMA) teve origem numa iniciativa legislativa de cidadãos, lançada por uma mulher que queria engravidar do marido, que entretanto já morreu.

Essa mulher é precisamente Ângela Ferreira, que perdeu o marido, Hugo, em 2019. A TVI acompanhou desde o início o processo, através da reportagem "Amor Sem Fim".

Agora, e em reação ao veto de Marcelo Rebelo de Sousa, Ângela Ferreira diz que ficou "sem chão".

Foi uma frustração gigante, fiquei muito desiludida. Quando vemos uma luz ao fundo do túnel, fica tudo escuro outra vez. Sempre que damos um passo em frente, voltamos ao início", afirmou.

Apesar disso, Ângela Ferreira vê neste passo atrás "só mais um percalço", ainda que admita estar ansiosa com a questão do tempo, uma vez que a lei só abrange casos em que o homem tenha morrido até três anos antes da inseminação.

O Parlamento aprovou a lei no passado dia 25 de março. Na votação final global, o diploma teve os votos a favor do PS, Bloco de Esquerda, PCP, PAN, Verdes, Iniciativa Liberal e as duas deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira (ex-Livre) e Cristina Rodrigues (ex-PAN). O PSD, CDS-PP e Chega votaram contra. Abstiveram-se cinco deputados do PS - Euridíce Pereira, Bruno Aragão, Filipe Neto Brandão, Porfírio Silva e Fernando Anastácio.

A lei admite a inseminação no caso de casais em que o homem está vivo, tendo de assinar uma declaração de consentimento para a utilização do seu sémen após a sua morte e também para os casos em que o marido ou companheiro em união de facto tenha morrido, mas que tinha planos para ter uma criança com a mulher.

A inseminação ‘post mortem’ pode acontecer se o homem tiver deixado instruções clara nesse sentido ou se a mulher provar a “existência de um projeto parental claramente consentido e estabelecido”, segundo o texto da lei consensualizado entre os partidos no parlamento.

Continue a ler esta notícia