Pais de Angélico recorrem para não pagar indemnização de 1,4 milhões - TVI

Pais de Angélico recorrem para não pagar indemnização de 1,4 milhões

Angélico [arquivo LUSA]

Advogado vai apelar para o Tribunal da Relação do Porto. Pais do cantor que morreu num acidente na autoestrada foram condenados a pagar indemnização a uma das jovens que seguia no carro

Juntamente com com o Fundo de Garantia Automóvel, os pais de Angélico Vieira foram condenados a pagar 1,4 milhões de euros de indemnização a uma das sobreviventes do acidente, no passado dia 27 de dezembro. A jovem Armanda Leite era uma das acompanhantes do cantor quando o carro que este conduzia teve um brutal acidente a 25 de junho de 2011, na autoestrada A1, em Estarreja.

Estamos a analisar a sentença, mas iremos recorrer para o Tribunal da Relação do Porto", disse à Agência Lusa o advogado Nuno Areias, que defende os pais do cantor na ação cível.

A sentença do Tribunal Cível de Aveiro considera que o cantor conduzia a viatura e adotou uma "conduta culposa" que esteve na origem de um acidente, tendo em conta a velocidade "clara e manifestamente excessiva" que era imprimida ao veículo.

Embora se ignore a exata velocidade instantânea a que o veículo seguia, sabe-se que a mesma não era inferior a 200 quilómetros por hora, valor manifestamente excessivo para o local, dadas, não só, as limitações legais que existem a propósito desta matéria, mas também considerando as regras de bom senso que devem imperar na condução de veículos automóveis", refere a sentença.

Advogado bate-se por rebentamente de pneu

Face à sentença, o advogado Nuno Areias defende que a verdadeira causa do acidente foi o rebentamento do pneu traseiro da viatura. É o que refere o acórdão do Tribunal da Relação do Porto, quando apreciou o processo cível intentado pelos pais de Hélio Filipe, a outra vítima mortal do acidente que custou a vida a Angélico Vieira.

O facto de Angélico Vieira ter transgredido um limite de velocidade não significa por si só que isso seja causa motivadora de um acidente", disse o advogado.

Num primeiro processo cível, julgado em junho de 2015, os três réus foram condenados a pagar solidariamente uma indemnização de 117 mil euros aos pais de Hélio Filipe, a outra vítima mortal do acidente.

No entanto, essa decisão foi revogada pelo Tribunal da Relação do Porto, que absolveu os pais de Angélico do pedido, considerando que não podia ser atribuída qualquer culpa ao cantor na produção do acidente.

Custas médicas

Agora, além da indemnização a pagar a Armanda Leite, a sentença datada de 27 de dezembro de 2016 refere que os réus vão ter de pagar a quantia que se vier a liquidar referente a intervenções cirúrgicas, internamentos, tratamentos e medicação que a mesma venha a necessitar, em resultado das lesões/sequelas decorrentes do acidente.

O tribunal condenou ainda os pais do cantor e o Fundo de Garantia Automóvel a pagar solidariamente ao Centro Hospitalar do Porto cerca de 43 mil euros pelos tratamentos efetuados a Armanda Leite.

Este é o segundo julgamento de uma ação cível relacionada com o acidente que causou a morte do cantor Angélico Vieira e de um amigo, bem como ferimentos nos outros dois ocupantes.

O terceiro réu, o Stand Impocar, de onde saiu a viatura envolvida no acidente, foi absolvido do pedido formulado, sem prejuízo do reembolso que vier a ser exigido pelo Fundo de Garantia Automóvel, em virtude de o veículo sinistrado não ter o seguro obrigatório de responsabilidade civil.

Aguarda-se ainda a decisão de um recurso apresentado pela defesa do Stand Impocar para o Supremo Tribunal de Justiça.

Processo-crime arquivado

O processo-crime instaurado na sequência do acidente que ocorreu na madrugada do dia 25 de junho de 2011 na autoestrada A1, em Estarreja, foi arquivado pelo Ministério Público de Aveiro.

As autoridades concluíram que a viatura se despistou na sequência do rebentamento de um pneu, na altura em que o seguia a uma velocidade entre os 206,81 e os 237,30 quilómetros horários.

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