Dia do Animal: 500 crimes de maus-tratos em oito meses - TVI

Dia do Animal: 500 crimes de maus-tratos em oito meses

Cães

GNR divulgou um balanço da fiscalização efetuada neste âmbito: nos primeiros oito meses do ano foram contabilizados 62 crimes por mês, em média. Ou seja, dois são vítimas de maus-tratos a cada diz que passa. Denúncias ultrapassaram as 2.500

É Dia Internacional do Animal. Apenas um pretexto para balanços, que se tudo corresse bem nem deveriam existir. A realidade é, porém, e muitas vezes, crua. Todos os dias, em média, dois animais de companhia são vítimas de maus-tratos em Portugal. Nos primeiros oito meses do ano, a Guarda Nacional Republicana registou 494 crimes contra animais, cerca de 62 por mês.

A maior parte dos crimes participados a tribunal por maus-tratos (60) e abandono (46) ocorreu do distrito de Setúbal, adianta o comunicado de balanço da GNR sobre a fiscalização de maus-tratos a animais de companhia.

Quanto a denúncias, desde o início do ano até 31 de agosto, alcançaram as 2.617. Contas feitas, uma média 327 por mês e cerca de 11 por dia. O maior número foi registado no distrito de Lisboa (468), seguido dos distritos de Setúbal (412), do Porto (324) e Aveiro (204).

Os atos de fiscalização resultaram em 15 multas por dia, sendo que a maior parte dos 3.690 autos de contraordenações se deveu à “falta de chip de identificação, vacinação e/ou condições higienossanitárias”.

Os Açores (776), Lisboa (377), Setúbal (365) e Faro (225) foram os distritos com maior número de contraordenações levantadas pela GNR.

A reter: o que diz a lei

Os maus-tratos contra animais são crime. A lei entrou em vigor a 1 de outubro de 2014 e prevêm que "quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias”.

A legislação prevê que para os que efetuarem tais atos, e dos quais “resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção”, o mesmo será “punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias”. E mais:

Quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias”.

A GNR refere ainda que os cidadãos podem denunciar situações que possam violar a lei através da linha “SOS Ambiente e Território” (808 200 520), que está disponível 24 horas e tem uma cobertura nacional.

A fiscalização aos maus tratos a animais de companhias é feita através do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da GNR.

 

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