PGR alerta para “inevitável turbulência” provocada por novo estatuto do MP - TVI

PGR alerta para “inevitável turbulência” provocada por novo estatuto do MP

  • VC com Lusa
  • 15 jan 2019, 15:53

Colocam "desafios de relevo" numa magistratura com falta de meios humanos. Outra área que Lucília Gago destacou na abertura do Ano Judicial foi a da corrupção, "longe" de ser vencida e a criminalidade económico-financeira

A procuradora-geral da República deixou um alerta na abertura do novo Ano Judicial: as alterações decorrentes da reforma do Estatuto do Ministério Público provocam uma “inevitável turbulência”, uma vez que essas mudanças colocam desafios numa magistratura com falta de meios humanos.

As previsíveis alterações, explicou Luília Gago, são de apreciável dimensão, no funcionamento e na estrutura organizativa e implicam ajustamentos “cujas repercussões e alcance prático não são totalmente antecipáveis”.

Colocarão desafios de relevo numa magistratura em que os meios humanos não se mostram cabalmente providos e em que à tensão quotidiana acrescerá, por força da entrada em vigor de tais alterações, inevitável turbulência”.

 No primeiro discurso que profere desde que chegou ao cargo, a PGR disse ainda que as modificações estatutárias que se perspetivam abarcam relevantes domínios com destaque para a consagração formal de um Departamento Central de Contencioso do Estado e Interesses Coletivos e Difusos, o qual considera que irá substituir, “com inegáveis ganhos de eficácia e celeridade, a estrutura informal hoje existente e que resultou de auto-organização do Ministério Público”, cita a Lusa.

Autonomia do MP é "absolutamente imprescindível"

Relativamente à autonomia do Ministério Público, a procuradora-geral da República disse estar certa que, sendo um princípio basilar do Estado de Direito Democrático, e na qual se inscrevem matérias como a composição e competências do Conselho Superior do Ministério Público, será como tal inteiramente preservada. Lucília Gago defende que essa autonomia “absolutamente imprescindível”.

Lucília Gago destacou ainda importância de prosseguir e aprofundar a sensibilização e formação específica dos magistrados para a cibercriminalidade, designadamente quanto à obtenção de prova digital, apostando quer no diálogo com os órgãos de polícia criminal, que na interlocução com entidades públicas responsáveis pela segurança informática.

Longe de vencer a corrupção

Outra área que destacou foi a da corrupção e criminalidade económico-financeira, considerando que necessita de particular atenção.

Sob pena de inevitáveis e dramáticas consequências, designadamente de cariz socioeconómico, não podemos ignorar os resultados de múltiplos estudos de distintas entidades que invariavelmente apontam dados reveladores de estarmos longe de obtermos vencimento na luta contra a corrupção".

A magistrada reiterou que a abordagem a uma multiplicidade de fenómenos criminais, com especial destaque para a criminalidade económico-financeira, exige dotação dos imprescindíveis meios humanos e técnicos.

Proteção dos direitos das vítimas 

Para 2019, Lucília Gago destaca também outras duas áreas temáticas: a proteção dos direitos das vítimas particularmente vulneráveis e a intervenção do Estado, em particular do Ministério Público, no âmbito do direito da família e das crianças.

A procuradora-geral explicou que a justiça tutelar educativa será ao longo do ano judicial objeto de uma profunda abordagem pelo Ministério Público e pela Procuradoria-Geral da República,

Em breve, adiantou Lucília Gago, terá início a execução do plano de ação Crianças e Crimes na Internet 2019-2020, uma iniciativa da Procuradoria-Geral da República, que visa melhorar a capacidade de atuação do Ministério Público relativamente a fenómenos ocorridos com utilização das redes de comunicações, quer quando tenham natureza criminal quer quando sejam objeto de intervenção tutelar educativa.

No domínio do sistema da promoção dos direitos e proteção de crianças e jovens, alertou para a necessidade da regulamentação dos regimes de execução das medidas de acolhimento residencial e familiar.

A não regulamentação da medida de acolhimento familiar, defendeu, tem condicionado fortemente a respetiva aplicação.

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